Garanta já o seu ingresso para a maior festa de confraternização do SINDSEMPMG

Garanta já o seu ingresso para a maior festa de confraternização do SINDSEMPMG

As vendas para a maior e melhor festa de confraternização de fim de ano do SINDSEMPMG seguem abertas até a próxima quarta-feira (29/11).

Garanta já o seu ingresso!

Não há limite para aquisição de ingressos de convidados.

Quero adquirir meu convite. Como faço?

  • Servidores de BH e RMBH

Solicitação do ingresso: Presencialmente na sede do SINDSEMPMG ou via e-mail (enviar comprovante de pagamento, nome, MAMP e endereço para entrega para eventos@sindsempmg.org.br e colocar no campo assunto “ENTREGA DE INGRESSO - CAPITAL/RMBH”)
Pagamento: TED ou dinheiro (para compra presencial)

  • Servidores do interior

Solicitação do ingresso: Via e-mail (enviar comprovante de pagamento, nome, MAMP e endereço para eventos@sindsempmg.org.br e colocar no campo assunto “SOLICITAÇÃO DE INGRESSO - INTERIOR”)
Pagamento: TED

  • Dados para pagamento

Razão Social: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
CNPJ: 07.669.367/0001-41
Banco: 756 – Sicoobjus-MP
Agência: 4276
Conta Corrente: 1.464.001-5

A tradicional confraternização de final de ano esse ano terá uma comemoração especial: os 18 anos do SINDSEMPMG. Não perca a oportunidade de participar desse momento tão importante!

Comemoração dos 18 anos do SINDSEMPMG

A tradicional confraternização de final de ano esse ano terá uma comemoração especial: os 18 anos do SINDSEMPMG. O Sindicato convida os servidores do MPMG a participar desse momento tão esperado por todos. A presença da categoria é imprescindível para o sucesso da comemoração.

A festa será no espaço Niágara, localizado na Rua Douglas, 142 - Jardim Canada, Nova Lima, das 22h às 4h, com open bar e open food.

O Baile do SINDSEMPMG contará com uma das melhores bandas de Minas: Super Som C&A, renomada por seu vasto repertório e pela interação eletrizante com o público.

Confira como foi a edição de 2022:

Confira as regras atualizadas:

Regras e prazos para a Confraternização 2023

1. Serão disponibilizados 800 (oitocentos) convites, em razão da capacidade do local e as normas de segurança pertinentes ao evento.

2. Não será permitida a venda de convites para menores de 18 anos.

3. Os convites serão classificados em duas categorias, com os seguintes valores:

a. FILIADOS – R$30,00;

b. PÚBLICO EXTERNO/NÃO FILIADO – R$ 170,00*.

4. Regras gerais sobre aquisição de convites

I. O servidor FILIADO que não estiver em dia com as mensalidades sindicais deverá pagar o valor de não filiado/acompanhante (R$170,00);

II. Os servidores que se filiarem após o dia 30 de setembro de 2023 poderão adquirir o convite no valor de convidado/não filiado (R$170,00);

III. Em caso de desistência sobre a compra do convite, não haverá reembolso nem do convite do filiado, nem de seu acompanhante;

IV. A entrada estará liberada no dia 02 de dezembro 2023 EXCLUSIVAMENTE com a apresentação do ingresso.

4.1. Regras para servidores da capital e região metropolitana

I. A venda de convites para os servidores da capital e região metropolitana ocorrerá de forma presencial, na sede do Sindicato, localizada na Rua General Dionísio Cerqueira, 58, Gutierrez – BH/MG, a partir do dia 17 de outubro de 2023, de segunda à sexta-feira, de 10 horas às 16 horas, ou mediante pedido de entrega, que deverá ser feito para eventos@sindsempmg.org.br. No e-mail deverá constar nome, MAMP, endereço para entrega e comprovante de pagamento e no campo assunto “ENTREGA DE INGRESSO”.

a. O Sindicato fará as entregas até o dia 25 de novembro;

b. O pagamento dos ingressos a serem entregues será feita via transferência bancária – TED.

II. A venda dos convites ocorrerá até o dia 24 de novembro de 2023, às 16 horas ou até os convites se esgotarem;

4.2. Regras para servidores do interior

I. A venda para os servidores do interior e seu acompanhante ocorrerá entre os dias 17 de outubro até 17 de novembro de 2023;

II. A compra dos convites será feita via transferência bancária – TED para a seguinte conta:

Razão Social: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

CNPJ: 07.669.367/0001-41

Banco: 756 – Sicoobjus-MP

Agência: 4276

Conta Corrente: 1.464.001-5

III. Após a compra, o comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail eventos@sindsempmg.org.br, devendo constar, OBRIGATORIAMENTE, o NOME COMPLETO, CPF, MAMP e endereço completo do servidor adquirente para envio do ingresso via Correios;

IV. O SINDSEMPMG terá um prazo até o dia 20 de novembro de 2023 para confirmação dos pagamentos e, a partir de então, fazer o envio do ingresso via Correios;

V. O envio dos ingressos será feito a partir do dia 16 de novembro de 2023 via Correios, com Aviso de Recebimento. Caso o servidor não receba seu ingresso até o dia 25 de novembro, o servidor deverá entrar em contato com o SINDSEMPMG através do e-mail eventos@sindsempmg.org.br.

VI. O servidor FILIADO do interior que irá se deslocar até a capital para participar do evento terá direito ao reembolso total do transporte TERRESTRE;

  1. O reembolso somente se realizará mediante envio para o e-mail contabilidade@sindsempmg.org.br do comprovante da passagem OU de nota fiscal nominal ao filiado que comprove o gasto com combustível;
  2. No e-mail de solicitação de reembolso de deslocamento, deverá também ser informado o NOME COMPLETO, MAMP e dados bancários;
  3. Só serão aceitos pedidos de reembolso de deslocamento enviados IMPRETERIVELMENTE até o dia 08 de dezembro de 2023.

VII. Os servidores FILIADOS que residirem no interior também receberão o valor de R$ 195,00, para auxílio no custeio da hospedagem. O pagamento se dará mediante envio do comprovante da hospedagem para o e-mail contabilidade@sindsempmg.org.braté o dia 08 de dezembro de 2023.

VIII. Pedidos enviados após o prazo não serão ressarcidos;

IX. O pagamento do reembolso será realizado até o dia 20 de janeiro de 2024, por meio de Transferência Bancária (TED) para a conta informada no e-mail.

5. Compra para terceiros

A venda de ingresso para terceiros será feita apenas mediante apresentação de procuração assinada pelo requerente.

6. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.

 

 

Publicado em 24/11/2023 às 12:00

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