Além disso, o texto simplifica a documentação exigida para requerer o benefício
A Procuradoria-Geral de Justiça publicou na última sexta-feira (08/07) a Resolução PGJ nº 31/2023, que dispõe sobre novas diretrizes para a concessão o auxílio-creche. A nova resolução estende a concessão do benefício para dependentes com idade de até sete anos completos e informa em seu artigo 8º quem não tem direito ao auxílio-creche.
O texto também prevê nova listagem de documentação para solicitar a inclusão do dependente no programa. A nova resolução não exige mais a apresentação da “cópia do comprovante de matrícula do dependente em creche, pré-escola, estabelecimento materno-infantil ou assemelhado ou cópia do comprovante do vínculo empregatício com babá, por meio de recibo do eSocial”, como era exigido anteriormente, simplificando o processo de requerimento.
Veja os novos documentos solicitados:
I - certidão de nascimento;
II - termo de guarda ou de tutela, no caso de dependente nessa condição;
III - certidão de casamento ou documento comprobatório da existência de união estável do Requerente com o genitor do dependente, quando se tratar de enteado, bem como declaração, de próprio punho, de dependência econômica;
IV - declaração de que o dependente não se encontra inscrito com a mesma finalidade no MPMG ou em outro órgão ou entidade públicos;
V - laudo médico em que conste o Código Internacional de Doenças (CID), no caso do dependente a que se refere o art. 4º desta Resolução.
A desburocratização do processo de concessão do auxílio-creche e o aumento da idade máxima dos dependentes abrangidos pelo benefício era uma demanda requerida pelo SINDSEMPMG.
O Sindicato busca ainda, junto à Administração Superior, outros esclarecimentos acerca da Resolução e espera poder levá-los a conhecimento da categoria em breve.
Publicado em 11/07/2023 às 17:53