A implementação da Emenda Constitucional nº 111/2022 faz parte da Pauta de Reivindicações da categoria
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu, na tarde desta segunda-feira (03/04), um ofício assinado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Marcio Gomes de Souza, comunicando a implementação da Emenda Constitucional nº 111/2022, que trata do aproveitamento de adicional de desempenho (ADE) adquiridos em cargos anteriores ao atualmente exercido pelo servidor público estadual.
A regulamentação da EC é um dos itens da Pauta de Reivindicações 2023 e foi alvo de diversas tratativas do SINDSEMPMG junto à Administração, inclusive sendo levada em reunião com o PGJAA no dia 20/03 (relembre). Na ocasião, o Sindicato pediu celeridade na publicação.
Conforme informado pela Administração Superior, a incorporação dos ADEs será feita mediante requerimento dos servidores que se enquadram nos requisitos da normativa e que já tinham alcançado o ADE noutros órgãos de origem. Os servidores que pertenciam ao MP, e fizeram jus ao adicional no cargo anterior, não precisarão fazer o requerimento e terão sua incorporação automática realizada pelo setor de pessoa.
O documento divulgado informa ainda que “os efeitos financeiros se darão a partir da data da Emenda Constitucional e que eventuais retroativos serão apurados para pagamento oportuno, conforme disponibilidade orçamentária”.
Para o coordenador-geral do SINDSEMPMG, “a medida representa uma vitória da categoria que merece ser comemorada pois reconhece o esforço dos servidores públicos, independentemente dos seus órgãos de origem”.
O sindicato manterá sua atuação junto à PGJ para garantir o pagamento dos retroativos dessa incorporação e de todos os outros passivos que a categoria tem a receber.
Acesse o documento completo no anexo a seguir.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Publicado em 04/04/2023 às 10:09