
SINDSEMPMG promove eleições paralelas para PGJ para o biênio 2021/2022
A votação será no dia 09/11, de 8h às 18h, pelo site do Sindicato
O SINDSEMPMG segue acompanhando a demanda e buscando uma solução para que também seja considerado o tempo de efetivo exercício durante o período de vigência da LC 173
Diante dos atrasos nos pagamentos dos quinquênios e férias-prêmio daqueles que já perfizeram o tempo descontado o período suspenso pela Lei Complementar nº 173 – 28/05/2020 a 31/12/2021, o SINDSEMPMG buscou um posicionamento junto à Administração Superior.
A Procuradoria-Geral de Justiça retomou as publicações nesta quarta-feira (13/04) e já está realizando os procedimentos necessários para a quitação dos valores devidos aos servidores do MP.
Luta para recuperar a contagem de tempo
Uma esperança para reaver a contagem de tempo de serviço aos servidores públicos após o congelamento é a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 04/2022. O projeto de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) permite que seja computado o tempo para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço, como quinquênios e férias-prêmios, durante o período de vigência da LC nº 173/2020.
O SINDSEMPMG está engajado nessa luta pela devolução da contagem de tempo de efetivo serviço à categoria.
Veja a publicação oficial no anexo a seguir.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Publicado em 13/04/2022 às 12:16A votação será no dia 09/11, de 8h às 18h, pelo site do Sindicato
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