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A normativa publicada em setembro de 2021 institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave
O SINDSEMPMG protocolou, nesta quinta-feira (13/01), um documento requerendo à Procuradoria-Geral de Justiça que se adeque à Resolução nº 237/2021, publicada no dia 16 de setembro de 2021, que institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição.
A nova Resolução prevê condições especiais de trabalho que poderão ser requeridas em uma ou mais modalidades, como: a designação provisória para atividade fora da Comarca, o apoio à unidade de lotação, a concessão de jornada especial, o exercício da atividade em regime de teletrabalho e redução dos feitos distribuídos.
O texto também prevê que as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal.
A normativa considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Também estão incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista.
O prazo de 90 dias exigido para a adequação das Procuradorias-Gerais findou no dia 16 de dezembro de 2021 e, até o momento, o MPMG não manifestou em relação à nova regulamentação.
Sendo assim, o SINDSEMPMG requer que a PGJ providencie, de forma urgente, a implementação das condições especiais de trabalho junto às Comarcas, conforme previsto na norma do CNMP.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Com informações de FENAMP e CNMP
Publicado em 13/01/2022 às 18:06