CNMP institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave

CNMP institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou na quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 237/2021. A norma institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição. Os Procuradorias-Gerais deverão se adequar para atender a nova norma, no prazo de 90 dias. 

A nova Resolução prevê condições especiais de trabalho que poderão ser requeridas em uma ou mais modalidades, como: a designação provisória para atividade fora da Comarca, o apoio à unidade de lotação, a concessão de jornada especial, o exercício da atividade em regime de teletrabalho e redução dos feitos distribuídos. 

O dirigente da FENAMP e da ANSEMP, Vinícius Zanata, elogia a iniciativa do CNMP: “A resolução mostra uma grande sensibilidade do Conselho Nacional com um tema de suma importância, em especial para os servidores de MPs, que é a jornada de trabalho diferenciada para àqueles que possuam alguma deficiência ou acometidos por doença graves, bem como àqueles responsáveis por dependentes nestas condições”. 

A normativa considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Também estão incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista.

Zanata também destaca que a Resolução avança em relação à legislação sobre o tema que já se tem em alguns estados e humaniza as relações de trabalho para o público-alvo da norma: “Em alguns estados, temos leis que autorizam a redução da carga horária para estes casos, mas a normativa do CNMP é mais generosa, criando diversas alternativas para resguardar esses servidores, a fim de que possam cuidar de si e dos seus familiares. É uma norma que caminha no sentido da humanização das relações de trabalho e do respeito à pessoa com deficiência, gravemente adoecidas e os seus cuidadores das pessoas nesta condição. Esperamos que os MPs estaduais abracem essa normativa, com o mesmo entusiasmo que nós servidores”, comenta o dirigente.

Conforme previsto na Resolução, o deferimento das condições especiais de trabalho deve se compatibilizar com o interesse público. Assim, a administração pode oportunizar condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que, em face do interesse público, possui melhor adequação ao caso concreto.

O texto também prevê que as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal. 

Entre as adequações estão, por exemplo, a eliminação no ambiente de trabalho de barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação e de informação, devendo ser feito o uso das novas tecnologias para suprir as necessidades exigidas para cada tipo de deficiência. Além disso, os prédios-sede deverão dispor de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.

Outro ponto inovador é a previsão de que ações de sensibilização deverão ser realizadas pelas Escolas Superiores e os Centros de Treinamento de servidores, auxiliados, no que couber, pelo CNMP, para promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos, inclusive com a participação, no corpo docente, de pessoas com deficiência pertencentes ou não aos quadros do Ministério Público. Para a concretização dessas ações, poderão ser realizadas parcerias com movimentos sociais de defesa da pessoa com deficiência.

Veja aqui a Resolução na íntegra: Resolução n° 237, de 13 de setembro de 2021.

Fonte: FENAMP
Com informações: Ascom CNMP.

Publicado em 20/09/2021 às 14:27

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