Perfil das vítimas de assédio moral e do assediador
Qualquer pessoa, em qualquer idade, gênero, escolaridade, nível hierárquico ou econômico pode sofrer assédio moral no trabalho.
Após o MP revogar a resolução que regulamentaria a LC 116/2011, o Sindicato pediu providências ao Conselho Nacional do Ministério Público
Após anos de discussão e debate com a Administração Superior do Parquet a LC 116/2011 teve sua regulamentação publicada em 12 de janeiro de 2018 e revogada em menos de um mês. Desde então, o Sindicato vem acompanhando um pedido de providências protocolizado em março de 2018 junto ao CNMP. Após ser inserido e retirado de pauta sucessivas vezes, finalmente, a pauta foi apreciada em um julgamento virtual na sessão extraordinária do dia 14 de julho deste ano.
Em resposta ao pedido, o Conselho Nacional do Ministério Público deliberou pela recomendação para que o MPMG regulamente a criação de comissões de conciliação composta por representantes da administração e da entidade sindical da categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral.
O assédio moral tem sido apontado pela categoria dos servidores como um dos principais problemas relacionados ao ambiente do trabalho na instituição. A ação vem sendo combatida constantemente pelo Sindicato, que condena essa prática no seio institucional.
O SINDSEMPMG já está em contato com a Administração Superior para iniciar as tratativas quanto ao cumprimento da recomendação do CNMP.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Publicado em 27/08/2021 às 16:13
Qualquer pessoa, em qualquer idade, gênero, escolaridade, nível hierárquico ou econômico pode sofrer assédio moral no trabalho.
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