Senadora dá parecer a favor de proposta que regula demissão de servidor público
Juíza Selma rejeitou todas as emendas que foram apresentadas ao texto
Enfrentamento à prática carece de regulamentação no MPMG
Neste último mês de março, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.742/01 que torna crime os atos de assédio moral no trabalho. Segundo o texto da proposta publicado na imprensa, configura assédio moral “Ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função”.
Enquanto a emenda segue para apreciação do Senado, é fundamental que se reflita e observe o real impacto que a lei terá no combate a este tipo de assédio, pois a sociedade não pode depositar, de forma passiva, toda a sua expectativa nesta possível lei, que apesar de importantíssima, não pode ser um fator isolado no combate a este grave desvio de conduta.
O primeiro apontamento a ser considerado é que a mera aprovação da lei não garantirá uma redução dos casos de assédio. Junto à regra, deverá ocorrer a sua aplicação prática, ou seja, a certeza de punição, que precisará ser justa, com o peso adequado a fim de desencorajar os atos de agressão e aplicada para todos os investigados e declarados culpados. Não havendo essa premissa, a aprovação da lei torna-se ineficiente.
Outro ponto que deve ser trabalhado, é a possibilidade de atrelar a responsabilidade financeira por cuidados à vítima aos resultados da condenação criminal. Uma vez declarado culpado, poderia ser uma ação punitiva e educativa responsabilizar o agressor pelos custos de tratamento psicológico tanto à pessoa que sofreu os maus tratos morais como aos seus familiares, quando for o caso considerando o real restabelecimento da autoestima e possibilidade de retomada de uma rotina familiar, social e laboral.
Além desta nova e importante tratativa na esfera legal, as empresas também deverão reforçar suas medidas frente ao tema assédio. A lei não caminhará sozinha nessa jornada e a aplicação da lei 4742/01 deverá ser somada ao código de ética corporativo que precisará deixar claro e explícito o que é, e o que não é permitido nas relações profissionais.
Todos os colaboradores devem ter ciência de como se relacionar de maneira ética e respeitosa. As organizações precisam oferecer treinamentos que informem não só o que é esperado neste quesito, mas também como agir caso presenciem o descumprimento das normas sofrendo ou testemunhando o assédio.
A preocupação com a forma como tratam a investigação destes casos também é um elemento fundamental. Esta condução precisa ser responsável, profissional e efetiva. A integridade moral, psíquica e física de possíveis vítimas e possíveis agressores deve ser o principal valor protegido. A elucidação do caso deve ser consciente para que não haja injustiças tanto no abandono ou exposição da vítima como na condenação indevida do agressor. Além disso, a política de consequências precisa ser aplicada de forma firme, proporcional e adequada em todos os casos.
Um canal de denúncias também deve ser implantado e trabalhado de forma adequada para que integre a cultura organizacional e permita um meio de comunicação seguro e eficiente da vítima ou testemunha junto à empresa.
Somando esforços, as esferas legal e corporativa terão maior possibilidade de realmente atuar contra a violência moral atingindo de fato a esfera social. A população, por sua vez precisará compreender que a punição do culpado não é a principal solução para o problema e que devemos nos concentrar na prevenção e na educação.
Quando falo em educação, podemos tanto voltar alguns passos chegando às escolas, onde o bullying é uma das etapas iniciais do comportamento social agressivo, como podemos nos ater ao universo empresarial, reforçando constantemente a importância de termos um ambiente laboral positivo e respeitoso.
Depois de conversar com tantas vítimas tenho certeza que mais do que a punição do culpado, elas desejariam que o crime nunca tivesse existido.
* Antonio Carlos Hencsey, psicólogo e sócio responsável pelas áreas de Cultura, Comportamento Ético e Educação da Protiviti
Fonte: InforChannel
Publicado em 23/04/2019 às 16:05
Juíza Selma rejeitou todas as emendas que foram apresentadas ao texto
Todos eles são contrários total ou parcialmente às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017