SINDSEMPMG esclarece os principais pontos PLC 60/2021

SINDSEMPMG esclarece os principais pontos PLC 60/2021

Diálogo com especialista em direito previdenciário teve transmissão ao vivo e tratou do projeto que ampliou a possibilidade de adesão de servidores públicos ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais. Encontro contou com tradução simultânea em Libras

O SINDSEMPMG realizou, na última quarta-feira (14/07), a live “Diálogo: Aderir ou não à previdência complementar do Governo MG? Vantagens e Desvantagens do PLC 60/2021”.

O encontro foi uma iniciativa da Secretaria de Formação e Política Sindical e teve a participação do advogado e consultor previdenciário do Sindicato, Abelardo Sapucaia. Pelo SINDSEMPMG participaram o Coordenador-Geral, Eduardo Amorim; o Secretário de Assuntos Institucionais, Eduardo Maia; a Secretária e o Secretário Adjunto de Formação Política Sindical, Fanny Melo e Willian Nascentes.

Em suas considerações iniciais, Eduardo Amorim, destacou a importância do tema para os servidores: “isso é uma decisão que terá repercussão para o resto da vida”. Amorim também agradeceu a presença de todos espectadores de diversas cidades, inclusive representando outros órgãos e entidades: “agradecemos a todos que estão prestigiando nossa live”.

A Secretária de Formação Política Sindical, Fanny Melo, também agradeceu a presença de todos os participantes, destacou a importância do tema, não só para os servidores, mas também para seus familiares e dependentes.

Logo no início da transmissão, Abelardo esclareceu os principais pontos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/2021.

  • O que é o PLC

O especialista explica que a proposta irá regulamentar o benefício especial para os servidores que contribuíram acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aderirem à Previdência Complementar Estadual.

  • Quem poderá aderir à Previdência Complementar?

Com as mudanças, os membros de poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, no caso dos servidores do Ministério Público, em outubro de 2016, poderão aderir ao novo regime.

O PLC também permite criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais.

  • Quais são as possibilidades de adesão à previdência complementar?

Adesão com migração de regime

O servidor que optar pela migração de regime, receberá 3 parcelas distintas no futuro:

- A aposentadoria paga pelo Regime Próprio de Previdência do Estado, com proventos limitados ao teto do INSS;

- O benefício especial, que será pago pelo mesmo órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria;

- A complementação de aposentadoria com base no valor acumulado na Prevcom-MG ao longo do tempo.

Adesão sem migração de regime

Nesse caso o servidor receberá duas parcelas no futuro:

- A aposentadoria paga pelo Regime Próprio de Previdência do Estado, calculada com base na remuneração do cargo efetivo ou com base na média das remunerações, a depender da data de ingresso no serviço público, sem limitação ao teto do Regime Geral.

- A complementação de aposentadoria com base no valor acumulado na Prevcom-MG ao longo do tempo;

Na hipótese de adesão sem migração de regime não há contraprestação do patrocinador.

  • Como será o cálculo do benefício especial?

Abelardo explicou que o benefício especial será calculado na média das remunerações e a complementação de aposentadoria será feita com base na contribuição feita pelo servidor para a previdência complementar (detalhamento do cálculo na análise anexa).

  • É vantajoso para o servidor público migrar para o regime da Previdência Complementar?

O Advogado explica que para verificar se é interessante ou não aderir à Previdência Complementar, o servidor deve fazer um planejamento da aposentadoria, calcular os três benefícios distintos e o que irá pagar de contribuição previdenciária. Ele explica que o benefício imediato para os servidores com remuneração acima do teto será a redução da alíquota de contribuição, pois ele passa a contribuir para o regime próprio limitado teto do regime geral. Porém, “o que tem que ser avaliado, é se essa economia ao longo do tempo vai compensar o que ele vai receber a menos ao receber três benefícios, por exemplo, ao invés de receber apenas o beneficio pago pelo regime próprio”.

  • Como será o resgate do valor contribuído?

O Secretário de Assuntos Institucionais, Eduardo Maia, questionou se o valor contribuído poderá ser resgatado ao final do período de contribuição ou somente recebido como forma de pagamento mensal. Abelardo explicou que existe a possibilidade de resgate, desde que cumpridos os requisitos previstos no regulamento do plano. Explicou ainda que não há oferta para plano vitalício.

A consultora da Prevcom, Renata, explica que o recebimento dos valores contribuídos para a Prevcom, tanto para aposentadoria, quanto pelas coberturas de morte e invalidez, possui uma regra de resgate: até 15% no ato do incidente (aposentadoria/morte/invalidez) e o restante deve ser pago em renda complementar pelo tempo mínimo de 120 meses.

Se o servidor que contribui com a Prevcom exonerar, ele terá direito a quatro institutos: 

• Resgate – pode resgatar a sua parte 100% e até 50% da patrocinadora (depende do tempo do plano). Incide no imposto de renda.

• Portabilidade – porta 100% da sua parte e patrocinadora para onde quiser. Não incide no imposto de renda

• Benefício Proporcional Diferido (BPD) – Deixar o dinheiro rendendo até se definir o que fazer.

• Autopatrocínio – continua contribuindo com sua parte e da patrocinadora

  • Como serão as alíquotas de contribuição para Previdência Complementar?

Secretário Adjunto de Formação Política Sindical, Willian Nascentes, apresentou um questionamento sobre as alíquotas de contribuição. Em resposta, o especialista explicou que o servidor que aderir à previdência complementar poderá escolher a alíquota de contribuição de 3,5% até 15%, sendo que no caso do servidor efetivo, com remuneração acima do teto do INSS, terá também a contribuição do patrocinador, com a mesma alíquota do participante (a contribuição do patrocinador fica limitada a 7,5%). Abelardo também explica que as alíquotas e demais detalhes estão especificados no Regulamento do Plano de Previdência Complementar.

  • Apoio e atendimento do SINDSEMPMG

Os representantes do SINDSEMPMG informam que o Sindicato irá prestar o atendimento inicial (orientação sobre a forma de cálculo e averbação de tempo e sobre as regras da migração) aos servidores filiados através do escritório do Dr. Abelardo Sapucaia. Já os cálculos e análises individuais (estudo completo com simulação da futura aposentadoria com e sem migração de regime, apontando a melhor opção) serão cobradas pelo escritório, porém com custos reduzidos para os filiados.

Para tanto, Abelardo explica que antes de se consultar, é imprescindível ter em mãos os seguintes documentos:

MPMG INSS SINDSEMPMG
  1. Ficha financeira com a relação das remunerações recebidas mês a mês no MP*;
  2. Contagem de tempo ou previsão de aposentadoria*;
  3. Certidão de tempo de contribuição do INSS (somente para quem tiver tempo averbado no MP)*;

*Os documentos citados podem ser requisitados através do e-mail srh@mpmg.mp.br. (Acesse aqui o requerimento para solicitação dos documentos)

4. Certidão por Tempo de Contribuição (CTC)** - 2ª VIA (caso não tenha na PGJ);

**A 2ª VIA do CTC deve ser solicitada exclusivamente pela internet através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao#

5. Requerimento para atendimento previdenciário (Acesse aqui);

Eduardo Maia ressaltou a importância de providenciar todos os documentos antes da consulta jurídica.

Por fim, representantes do SINDSEMPMG agradeceram a disponibilidade e atenção do advogado e consultor previdenciário e de todos que acompanharam e participaram da transmissão ao vivo que bateu recorde de audiência com participantes das mais diversas regiões do Estado. Registraram presença espectadores de Além Paraíba, Araguari, Barbacena, Belo Horizonte, Caeté, Carangola, Contagem, Formiga, Frutal, Furquim, Governador Valadares, Itajubá, Iturama, Januária, Juiz de Fora, Matozinhos, Monte Sião, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Paraisópolis, Patos de Minas, Pedro Leopoldo, Piumhi, Porto Firme, Três Corações, Ubá e Uberlândia.Eduardo Maia ressaltou a importância de providenciar os documentos antes da consulta jurídica.

Também participaram representantes de diversos órgãos e entidades. Registraram presença representantes da Prevcom- MG, ASSTRAF, Apa Sul IEF, SEF, SINDALEMG/ FENALE/ PÚBLICA, SERJUSMIG, Sind-UTE Subsede Araxá, Assima e AEFJP.

Os representantes do Sindicato também agradeceram a tradutora de Libras, Aline, e ressaltaram a importância da adoção dessa iniciativa inédita para aproximação e inclusão das pessoas com deficiência.

Assista a live completa:

Acesse também os documentos anexos:

Publicado em 16/07/2021 às 18:51

Notícias relacionadas