
Governo da França recua na idade mínima para Previdência após onda de protestos
Exemplo citado evidencia, mais uma vez, que a mobilização permanente em torno dos sindicatos é a melhor opção para evitar retrocessos laborais
No entendimento jurídico apresentado pelo Sindicato servidores ingressantes no serviço público até 16/12/1998 em cargo não efetivo também possuem direito
O SINDSEMPMG protocolou, nesta sexta-feira (14/05), uma Nota Técnica elaborada pelo escritório de advocacia Leonardo Militão sobre a aplicação da regra de transição para os servidores ingressantes no serviço público até 16/12/1998 em cargo não efetivo.
A atual interpretação da PGJ não contempla esses casos para concessão do direito à redução de idade. Porém, a Nota Técnica apresenta, por meio de análises e argumentos técnicos, uma interpretação jurídica que abarca esses servidores nas regras de transição previstas nos arts.146 e 147 do ADCT da Constituição Mineira.
Junto à Nota Técnica, o SINDSEMPMG solicita à PGJ que considere a revisão desses casos com aplicação do entendimento apresentado.
Acesse a Nota Técnica na íntegra no anexo a seguir.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Publicado em 14/05/2021 às 14:00Exemplo citado evidencia, mais uma vez, que a mobilização permanente em torno dos sindicatos é a melhor opção para evitar retrocessos laborais
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