A atuação de todos é essencial para pressionar os parlamentares contra o desmonte do serviço público
O aniquilamento dos direitos dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais segue a pleno vapor. Após aprovação da Reforma Previdenciária, o Governador Romeu Zema busca aprovação agora da PEC nº 57/2020 (Reforma Administrativa Estadual) que prevê a extinção de férias-prêmio, ADEs, quinquênios, trintenários, entre outros direitos dos servidores.
Veja a análise dos principais pontos da proposta:
Art. 1º
- Alteração no artigo 31 da Constituição Estadual - Extingue o Prêmio por Produtividade e Adicional de Desempenho; (PERDA DE DIREITOS)
- Alteração no artigo 34 da Constituição Estadual - Altera a Licença para Exercer Mandato Eletivo em Diretoria de Entidade Sindical de sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos e vantagens do seu cargo para sem remuneração; (DESMONTE SINDICAL)
Art. 2°
- Alteração no artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado - Extingue adicionais por tempo de serviço (ADVEB); (PERDA DE DIREITOS)
- Alteração no artigo 118 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado - Extingue adicionais por tempo de serviço (ADVEB) e férias-prêmio; (PERDA DE DIREITOS)
Art. 3º
- Inclusão do artigo 156 na Constituição Estadual – Fica vedada a percepção de adicional por tempo de serviço, de adicional de desempenho, do Adicional de Valorização da Educação Básica – Adveb – e do trintenário que seriam adquiridos a partir da data de publicação da emenda que acrescentou este dispositivo; (PERDA DE DIREITOS)
- Inclusão do artigo 157 na Constituição Estadual – Ao servidor público da administração pública direta, autárquica e fundacional e ao militar que percebam adicional de desempenho instituído pela Emenda à Constituição do Estado nº 57, de 2003, é garantida a manutenção da percepção, a título de vantagem pessoal, do valor do referido adicional que lhe é pago na data da entrada em vigor da emenda que acrescentou este artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (PERDA DE DIREITOS)
- Inclusão do artigo 158 na Constituição Estadual – Fica vedada a percepção de férias-prêmio ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, ao detentor de função pública e ao militar; (PERDA DE DIREITOS)
Art. 4º
- Revogação dos parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 31 da Constituição Estadual, a saber:
§ 1º – A lei disporá sobre o cálculo e a periodicidade do prêmio por produtividade a que se refere o caput deste artigo, o qual não se incorporará, em nenhuma hipótese, aos proventos de aposentadoria e pensões a que o servidor fizer jus e cuja concessão dependerá de previsão orçamentária e disponibilidade financeira do Estado.
§ 2º – O adicional de desempenho será pago mensalmente, em valor variável, calculado nos termos da lei, vedada sua concessão ao detentor, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 4º – Serão concedidas ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e função pública férias-prêmio com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais.
- Revogação do inciso I do art. 290 da Constituição Estadual, a saber:
Art. 290 – O servidor público que desempenhe a sua atividade profissional em unidade escolar localizada na zona rural fará jus, proporcionalmente ao tempo de exercício na mencionada unidade escolar:
I – a férias-prêmio em dobro, em relação às previstas no art. 31, § 4º, desta Constituição, se integrante do Quadro de Magistério;
- Revogação do artigo 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado - Extingue os Quinquênios; (PERDA DE DIREITOS)
- Revogação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado - Extingue o Trintenário para Servidores Civis; (PERDA DE DIREITOS)
- Revogação do inciso II do artigo 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado – Extingue a contagem em dobro das férias-prêmio não gozadas; (PERDA DE DIREITOS)
- Revogação do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado - Extingue o recebimento de vantagens por tempo de serviço em caso de exoneração e nomeação no mesmo dia; (PERDA DE DIREITOS)
- Revogação do artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado - Extingue com o Trintenário para servidores militares;
Diante de mais este ataque ao funcionalismo público, é imprescindível a mobilização de TODOS. Dando continuidade a luta contra a PEC nº 57/2020, o SINDSEMPMG convoca novamente os servidores do Ministério Público a se mobilizarem, enviando e-mails para os parlamentares solicitando que votem contra a Reforma Administrativa em respeito ao valoroso trabalho dos servidores públicos em todo Estado.
Disponibilizamos o modelo de texto a ser enviado (clique aqui) e a lista de e-mails dos Deputados Estaduais (clique aqui).
Além da PEC 57/2020, o PLC 48/2020 também faz parte da Reforma Administrativa Estadual. Deixe também seu voto contrário às propostas no site da ALMG, basta fazer login e clicar em "VOTAR CONTRA".
Acesse:
PEC 57/2020 (clique aqui)
PLC 48/2020 (clique aqui)
É imprescindível pressionarmos os parlamentares em diversas frentes (e-mail, Instagram, Twitter, Facebook). Esta reforma pode ser a pá de cal sobre os servidores públicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Publicado em 22/01/2021 às 14:49