O Senado Federal votará, nas próximas horas, o PLC 39/2020 que congela salários e carreira dos Servidores Públicos até 31 de dezembro de 2021!
Não podemos perder tempo. Vamos pressionar os senadores para que eles se oponham à retirada de direitos!
Previsão de votação no Senado: sábado, 02 de maio, às 16h.
Previsão de envio do projeto para a Câmara dos Deputados: segunda-feira, 04 de maio.
O SINDSEMPMG elaborou um modelo de e-mail para agilizar o envio aos senadores e para postagem em redes sociais:
Exmo. Sr. Senador (nome) está em suas mãos impedir o congelamento dos salários e carreira dos servidores públicos proposto no PLC 39/2020. Sabemos da gravidade da situação entretanto o Governo Federal dispõe de várias outras alternativas para levantar recursos contra a pandemia do covid-19. Não é justo que os funcionários públicos arquem com essa conta! Conto com o apoio de Vossa Excelência.
Em seguida, link com os endereços de e-mails dos senadores para que eles votem contra o dispositivo do
PLC 39/20 que congela nossos salários e nossa carreira:
Onde acompanhar: TV Senado e canal do Senado no YouTube
Veja um resumo do PLC 39/2020
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgão de formação de militares;
V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou
ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
VII – criar despesa obrigatória, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio,
promoções, progressões, incorporações, permanências e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. (inclusive ADE)
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 01/05/2020 às 21:30