Sob pressão, servidores vão à Justiça para garantir direito a home office
O SINDSEMPMG defende a regulamentação do teletrabalho que também é uma medida de prevenção a COVID-19
O MPMG, após dois ofícios e inúmeras cobranças por parte do SINDSEMPMG demonstrando a gravidade da situação de pandemia do novo coronavírus, (Covid-19) publica a Resolução Conjunta PGJ CGMP N.º 4 instituindo regime de trabalho remoto como medida de prevenção
O art. 2º da resolução supra, dispõe que o regime de trabalho remoto importa na suspensão do trabalho presencial de membros, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados nas unidades do MPMG, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.
O parágrafo 3º do art. 2º dispõe que:
Os integrantes das Procuradorias de Justiça, das Promotorias de Justiça da capital e do interior do Estado, dos Centros de Apoio Operacional, das Coordenadorias, das unidades do GAECO e das chefias das áreas administrativas e de suporte poderão definir escalas de rodízio para distribuição do trabalho e eventual necessidade de comparecimento físico dos membros do Ministério Público, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados às unidades do MPMG
Cumpre ressaltar o disposto no parágrafo 4º:
Ficam excluídos da escala para comparecimento presencial os membros, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados do MPMG maiores de sessenta anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças que compõe o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo COVID-19, os que retornaram de viagem ao exterior nos últimos quatorze dias, bem como aqueles que coabitem com pessoas nessas condições.
É importante frisar que o CNMP publicou a Portaria CNMP-PRESI N.º 48 que reza o seguinte:
Art. 1º As atividades incompatíveis com o trabalho remoto ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial no Conselho Nacional do Ministério Público a partir do dia 19 de março de 2020.
Parágrafo único. Para os fins da manutenção integral do funcionamento do Conselho Nacional do Ministério Público, os membros, servidores, estagiários e colaboradores deverão ficar de sobreaviso para atendimento preferencialmente remoto (grifo nosso).
Isto posto, o SINDSEMPMG esclarece, nos termos da Resolução supra, que todos os servidores salvo raríssimas exceções (setores vitais que não podem ficar sem atendimento físico) devem ficar em casa em regime de trabalho remoto, como ocorre com o plantão ordinário, mencionado na própria resolução. Pedimos aos servidores que entrem em contato o SINDSEMPMG (31 98654 2320 – Coordenador-Geral Eduardo Amorim) para esclarecimento de dúvidas ou comunicar descumprimento da resolução por parte de suas chefias.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 20/03/2020 às 11:30O SINDSEMPMG defende a regulamentação do teletrabalho que também é uma medida de prevenção a COVID-19
Live do SINDSEMPMG trata de tema importante e esclarece dúvidas com a médica e psicanalista Dra. Soraya Hissa de Carvalho