As novas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada começam a valer neste domingo (1), para os salários pagos em abril. No caso dos funcionários públicos, as mudanças atingem tanto os ativos, quanto os aposentados e pensionistas.
Os valores foram publicados em uma portaria do ministério da Economia no começo do mês passado, mas só começam a valer a partir de amanhã. As alíquotas progressivas dos servidores, que variam de 7,5% a 22%, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda, e são um reflexo da reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano.
No caso dos aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas, a contribuição é a partir do teto do Regime Geral.
Confira a tabela de valores de incidência da contribuição:
Faixas antigas
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Alíquota
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Faixas corrigidas
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Até um salário mínimo
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7,5%
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Até R$ 1.045
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Até R$ 2.000
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9%
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De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
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De R$ 2.000,01 a R$ 3.000
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12%
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De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
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De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
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14%
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De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06
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De R$ 5.839,46 a R$ 10.000
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14,5%
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De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00
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De R$ 10.000,01 a R$ 20.000
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16,5%
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De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00
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De R$ 20.000,01 a R$ 39.000
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19%
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De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20
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Acima de R$ 39.000
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22%
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Acima de R$ 40.747,20
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Um servidor que está no regime previdenciário antigo que ganha R$ 20.000, por exemplo, paga atualmente uma contribuição de 11%, equivalente a R$ 2.200. Com a nova regra, essa mesma pessoa irá pagar 14,68% do seu salário para a Previdência, dividida da seguinte forma:
Alíquota 1 – Completa
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R$
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998,00
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×
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7,5%
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= R$
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74,85
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+
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Alíquota 2 – Completa
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R$
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1.002,00
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×
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9%
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= R$
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90,18
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+
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Alíquota 3 – Completa
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R$
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1.000,00
|
×
|
12%
|
= R$
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120,00
|
+
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Alíquota 4 – Completa
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R$
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2.839,45
|
×
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14%
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= R$
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397,52
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+
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Alíquota 5 – Completa
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R$
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4.160,55
|
×
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14,5%
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= R$
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603,28
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+
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Alíquota 6 – Completa
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R$
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10.000,00
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×
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16,5%
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= R$
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1.650,00
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Trabalhadores da iniciativa privada
O regime Geral do INSS possui atualmente três percentuais de contribuição, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Esse valor vai mudar a partir de hoje,variando de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.
Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Salário contribuição
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Alíquota
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Até um salário mínimo (R$ 1.045,00)
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7,5%
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De R$ R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60
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9%
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De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
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12%
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De R$ 3.134,40 a R$ 6.101,06
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14%
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Calcule a sua contribuição
O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.
*Com informações da Agência Brasil
Fonte: Congresso em Foco
Publicado em 02/03/2020 às 14:08