Servidores passam a pagar mais à Previdência a partir deste domingo

Servidores passam a pagar mais à Previdência a partir deste domingo
Foto: Creativeart/Freepik

 

 

 

As novas alíquotas de contribuição previdenciária de servidores federais e trabalhadores da iniciativa privada começam a valer neste domingo (1), para os salários pagos em abril. No caso dos funcionários públicos, as mudanças atingem tanto os ativos, quanto os aposentados e pensionistas.

 

Os valores foram publicados em uma portaria do ministério da Economia no começo do mês passado, mas só começam a valer a partir de amanhã. As alíquotas progressivas dos servidores, que variam de 7,5% a 22%, incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda, e são um reflexo da reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano.

 

No caso dos aposentados, incluindo aqueles com doenças incapacitantes, e dos pensionistas, a contribuição é a partir do teto do Regime Geral.

 

Confira a tabela de valores de incidência da contribuição:

 

Faixas antigas

Alíquota

Faixas corrigidas

Até um salário mínimo

7,5%

Até R$ 1.045

Até R$ 2.000

9%

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000

12%

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45

14%

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06

De R$ 5.839,46 a R$ 10.000

14,5%

De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00

De R$ 10.000,01 a R$ 20.000

16,5%

De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00

De R$ 20.000,01 a R$ 39.000

19%

De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20

Acima de R$ 39.000

22%

Acima de R$ 40.747,20

 

 

Um servidor que está no regime previdenciário antigo que ganha R$ 20.000, por exemplo, paga atualmente uma contribuição de 11%, equivalente a R$ 2.200. Com a nova regra, essa mesma pessoa irá pagar 14,68% do seu salário para a Previdência, dividida da seguinte forma:

 

Alíquota 1 – Completa

R$

998,00

×

7,5%

= R$

74,85

+

Alíquota 2 – Completa

R$

1.002,00

×

9%

= R$

90,18

+

Alíquota 3 – Completa

R$

1.000,00

×

12%

= R$

120,00

+

Alíquota 4 – Completa

R$

2.839,45

×

14%

= R$

397,52

+

Alíquota 5 – Completa

R$

4.160,55

×

14,5%

= R$

603,28

+

Alíquota 6 – Completa

R$

10.000,00

×

16,5%

= R$

1.650,00

 

Trabalhadores da iniciativa privada

 

O regime Geral do INSS possui atualmente três percentuais de contribuição, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Esse valor vai mudar a partir de hoje,variando de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre todo o salário.

 

Quem recebe 1 salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

 

Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

 

Salário contribuição

Alíquota

Até um salário mínimo (R$ 1.045,00)

7,5%

De R$ R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,40 a R$ 6.101,06

14%

 

Calcule a sua contribuição

 

O governo disponibiliza na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em vigor das novas regras.

 

*Com informações da Agência Brasil

 

Fonte: Congresso em Foco

Publicado em 02/03/2020 às 14:08

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