Advogada do SINDSEMPMG esclarece os principais questionamentos acerca da ação judicial do PROCON
Servidores estão com dúvidas sobre como proceder e podem saná-las conforme explicado abaixo
O SINDSEMPMG tem recebido diversas dúvidas em relação ao processo do PROCON, divulgado na matéria do dia 05 de dezembro. Para facilitar o entendimento, a advogada da entidade, Dra. Juliana Lemos separou todas as questões por tópicos de forma a auxiliar os servidores que possuem o direito à indenização.
Quem pode receber?
Todos os servidores que se encontravam filiados ao sindicato até 05/10/2010 e que tenham exercido as práticas entre 18/10/2006 e 01/05/2009.
Meu nome consta na lista?
Não existe uma listagem com o nome dos servidores. O sindicato ajuizou a ação em nome de todos os filiados até 05/10/2010 sem nominá-los. Por isso é preciso que o próprio servidor se enquadre nos requisitos.
Não sou mais filiado, tenho direito?
Servidores que não estão filiados hoje, mas eram sindicalizados na data limite da ação (05/10/2010) também tem o direito de receber.
Quem se filiou após essa data tem direito?
Os sindicalizados após tal data não poderão receber o adicional por meio de execução da sentença, mas poderão pleitear o direito pela via administrativa.
Em caso de pedido administrativo, cabe a quem iniciar o processo?
O pedido administrativo poderá ser apresentado pelo próprio servidor ou através do sindicato, esse último vale somente para sindicalizados.
Todo fiscal tem direito?
Apenas os servidores que realizaram fiscalizações em locais cuja a atividade coloca em risco a saúde e/ou a integridade física do fiscal.
Qual tipo de serviço se encaixa na resolução?
- Fiscalização em postos de revenda de combustível;
- Coleta e análise de combustíveis líquidos;
- Inspeção em bombas de combustível;
- Vistoria em locais e depósitos de revenda de GLP;
- Vistoria em supermercados COM apreensão de alimentos vencidos e deteriorados e seu encaminhamento para aterros para descarte e inutilização;
- Vistorias em açougue e abatedouros clandestinos;
- Vistoria em câmara frigorífica;
- Vistoria em lixões e aterros sanitários;
- Fiscalizações diversas que impliquem na segurança ou risco de vida do servidor, nos termos da NR 16 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Que documentos precisam ser apresentados?
Tanto no pedido administrativo quanto na execução judicial é necessário apresentar documentos que comprovem a REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO (a mera declaração de tempo de serviço ou designação como fiscal do PROCON não é o suficiente). Assim podem ser apresentados:
- Laudos de fiscalização
- Autos de infração
- Formulário de fiscalização
- Relatório de fiscalizações
- Relatório de interdições
- Designação no Diário Oficial (para a realização da fiscalização nos locais específicos no item acima)
- Declaração de designação pelo promotor (para a realização da fiscalização os locais específicos no item acima)
Onde obtenho esses documentos?
É necessário solicitar a documentação junto a promotoria que exerce atividades de fiscalização. Essa questão se aplica aos servidores que estejam ou não lotados no PROCON.
Quanto vou receber?
Os valores serão calculados de acordo com o período comprovado. Por exemplo: o fiscal efetuou fiscalizações de maio/2006 a dez/2006 e jul/2008. Ou seja, ele irá receber por esses meses e não necessariamente abarca o período integral (18/10/2006 e 01/05/2009) definido na sentença.
Já obtive o direito e recebi os valores pela via administrativa. Tenho valores residuais a receber?
No caso específico, é preciso analisarmos os valores pagos para verificarmos a exatidão dos cálculos e índices aplicados, para apenas depois podermos afirmar se haveria direito ou não a alguma diferença.
Sendo assim, solicitamos que seja requerido ao RH da instituição os cálculos elaborados para realização dos pagamentos que lhe foram devidos em razão da decisão administrativa, a fim de que possamos verificar a exatidão dos mesmos.
Como informo que possuo todos os requisitos?
O contato deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: acaoprocon@sindsempmg.org.br contendo nome completo do servidor, MAMP, documentação comprobatória do exercício das atividades de fiscalização (laudos ou declarações que atestem o direito de recebimento do adicional de periculosidade/insalubridade e estejam embasados nos direitos concedidos nas resoluções PGJ 67/06 e 19/09) e telefone para contato.
Até quando eu posso encaminhar os documentos?
Serão recebidos os e-mails até o dia 31 de janeiro de 2020.
Sua dúvida não está nos tópicos? Entre em contato com o setor jurídico através do e-mail acaoprocon@sindsempmg.org.br ou no telefone: 31 2555-0051.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 18/12/2019 às 11:32