Zema envia em fevereiro projeto que amplia para 14% alíquota do servidor
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Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei original já foi ajuizada pelo SINDSEMPMG e está em tramitação no momento
Desde sua criação, o projeto de lei 4.361/2017 (hoje Lei 22.618/2017), que criava 800 cargos comissionados e extinguia 825 efetivos no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem sido constantemente repudiado pelo SINDSEMPMG e combatido em todas as esferas possíveis.
Na Lei 22.618/2017 não constava informações claras sobre o tipo de atividade a ser desempenhada por esses cargos. Dessa forma, foi necessário encaminhar novo projeto que modifica a lei de 26 de julho de 2017, alterando o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, e dando outras providências.
Hoje, o PL 910/2019 foi aprovado em segundo turno de Plenário e na Comissão de Redação. O referido projeto traz as descrições das funções que deverão ser executadas por assessores, entretanto, tais atividades sempre foram realizadas pelos servidores ocupantes de cargos efetivos no Ministério Público, que serão extintos para dar lugar aos assessores comissionados.
Apesar dos esforços do SINDSEMPMG em garantir uma audiência pública para debater o projeto e defender os direitos dos servidores, o requerimento foi tratorado.
Como divulgado anteriormente, a entidade já ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.19.080849-3/000 contra a Lei original (22.618/2017), protocolada em 15/07/2019. A ação foi distribuída para o Órgão Especial do TJMG, encontrando-se sob relatoria do Des. Paulo Cézar Dias, e a mesma está em tramitação no momento. O sindicato vai batalhar até o fim contra a medida.
Veja o andamento do processo aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 23/10/2019 às 16:33
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