SINDSEMPMG solicita majoração do auxílio-creche no MPMG

SINDSEMPMG solicita majoração do auxílio-creche no MPMG

 

Benefício não sofre reajuste desde 2016. TJMG já anunciou recomposição de 10% para a sua categoria a partir de outubro

 

 

O auxílio-creche dos servidores do MPMG, disposto pela Resolução PGJ 107/2005 não recebe reajuste desde 2016. De acordo com levantamento feito pelo UOL, entre fevereiro de 2009 e fevereiro de 2019, a educação infantil ficou 149% mais cara, enquanto a pós-graduação subiu 71% em média.

 

Visando minorar os prejuízos dos servidores, o SINDSEMPMG reiterou a solicitação de majoração do auxílio-creche para o PGJAA, aproveitando o anúncio recente do presidente do TJMG de que o benefício daquela categoria receberá a atualização monetária de 10% a partir de outubro deste ano. O SINDSEMPMG requereu que a correção fosse, no mínimo, de acordo com a inflação do período.

 

O pleito será novamente cobrado durante a reunião com a Administração Superior marcada para o dia 19 de agosto.

 

Quem tem direito?

 

Atualmente o auxílio-creche no âmbito do Ministério Público Mineiro é disponibilizado por dependente e até o limite de 6 (seis) anos de idade e/ou por dependente com deficiência mental, assim entendido aquele que se enquadre na definição contida no art. 5º do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, para os quais, não há a limitação etária.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 08/08/2019 às 17:06

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