
Estados planejam reformas próprias da Previdência se ficarem de fora da proposta do Congresso
Proposta de reforma já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados manteve as administrações estaduais de fora das novas regras.
Alguns governadores e secretários de Fazenda defendem medida e só esperam aval do Supremo para implementá-la
Com dificuldades de ajustar as contas públicas, governadores e seus respectivos secretários de Fazenda mantêm a ideia de reduzirem salários de servidores, mediante a diminuição de jornada de trabalho. Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tenha agendado a data para continuidade do julgamento do tema, o lobby dos chefes dos Executivos estaduais segue forte. Somado a isso, eles aguardam a finalização da proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, para revisão do pacto federativo, o que pode flexibilizar o orçamento.
Às vésperas do Carnaval, em 27 de fevereiro, a Corte pautou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o que possibilita a redução de jornada com a consequente adequação salarial quando os gastos com a folha de pessoal ultrapassam o limite previsto na própria LRF. Essa medida foi suspensa por liminar do Supremo, e os ministros iriam julgar o mérito.
Na sessão, que foi demorada, porém, ocorreram apenas sustentações orais, e não houve tempo suficiente para o julgamento da ação — cuja nova data ainda será marcada. Enquanto isso, alguns governistas insistem que essa medida pode ajudar a 'salvar' as finanças públicas junto com outras ações e a Reforma da Previdência.
Em carta enviada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, secretários de Fazenda de alguns estados — o do Rio, Luiz Cláudio Carvalho, não assina o documento — pedem para que o Supremo dê aval ao corte de salário.
Categorias acompanham
Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth esteve em Brasília para acompanhar de perto a sessão.
Junto com representantes de outras categorias, ele destacou que se de um lado há pressão, por outro, o funcionalismo também articula para que o artigo seja considerado inconstitucional pela Corte Suprema.
'Menos serviços'
"Além de considerarmos que essa medida viola princípios constitucionais, se for adotado o entendimento de redução de carga horária com redução de salários, a população será a mais prejudicada, já que haverá ainda menos servidores e serviços públicos disponíveis", argumentou. "Será que vale a pena diminuir serviço público para garantir o equilíbrio fiscal sem fazer uma análise completa da dívida pública que, cada dia mais, onera o orçamento?", questionou.
Ação também discute corte de duodécimos
Essa mesma ação também discute a constitucionalidade de outro artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal: o que abre possibilidade de o chefe do Poder Executivo (nos âmbitos federal, estadual e municipal) reduzir os valores dos duodécimos repassados ao Judiciário e Legislativo, bem como aos demais órgãos independentes, como Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública em períodos de recessão.
Menos receita
O item da LRF é específico para dar a autorização ao Executivo limitar os valores financeiros dos outros Poderes quando houver frustração de receita em relação à estimada anteriormente — referindo-se ao valor previsto em lei orçamentária. Esse dispositivo também foi suspenso por liminar concedida pela Corte.
Membros do Judiciário, Legislativo e dos órgãos que recebem duodécimos alegam que isso afronta a independência dos Poderes. Não há expectativa, por enquanto, de que o Supremo entenda que essa previsão é constitucional.
Fonte: O Dia
Publicado em 19/03/2019 às 13:32
Proposta de reforma já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados manteve as administrações estaduais de fora das novas regras.
O Coordenador-Geral do SINDSEMPMG enviou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, na tarde desta quarta-feira (12/03), alertando para a necessidade de que sejam tomadas medidas emergenciais visando resguardar a saúde dos servi...