
Estados planejam reformas próprias da Previdência se ficarem de fora da proposta do Congresso
Proposta de reforma já aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados manteve as administrações estaduais de fora das novas regras.
Minuta de resolução continua parada sobre a mesa do PGJ, conforme informação mais recente da Adm. Superior
O teletrabalho não beneficia apenas o funcionário, mas também seus empregadores. É o que constata um estudo do Instituto de Economia Alemã, segundo o qual 59% dos europeus pesquisados consideram que, ao trabalhar em casa ou em local fora da empresa, tornam-se mais produtivos e satisfeitos com o emprego, por se sentirem menos controlados e vigiados pelas chefias. Em outro grupo, empregado em organizações mais controladoras, o nível de satisfação era significativamente mais baixo, de 45%. Ao mesmo tempo, 32% dos profissionais sob controle mais severo reportaram problemas com seus gestores, ante apenas 13% do grupo com mais liberdade.
Quem trabalha remotamente não precisa se deslocar, vestir-se formalmente ou pagar cuidadores de crianças, o que poupa tempo e energia para dedicação às tarefas profissionais. Dos entrevistados, 35% afirmam que o maior determinante de seu ritmo de trabalho é o passo dos colegas, e 26% informam se orientar especialmente pelas necessidades do cliente. Apenas 2% afirmam adequar o ritmo à supervisão direta do chefe. Os autores destacam que muitas empresas ainda demonstram receio de perder o controle sobre a equipe ao permitir o trabalho remoto ou expediente mais flexível.
Assunto em voga
O tema tem sido pauta de matérias recorrentes na mídia e no SINDSEMPMG. No ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte.
Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada”, afirmou. “Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda em 2018, prorrogou o prazo de aplicação do Teletrabalho nos âmbitos do órgão. O projeto ainda está em fase experimental e estava preocupando os servidores participantes com a possibilidade de seu encerramento.
Após reunião com o juiz de direito auxiliar da presidência do TJMG, Delvan Barcelos Júnior, foi publicada Portaria que prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 493, de 25 de abril de 2016, que institui o Projeto Experimental de Teletrabalho.
2 anos de atraso
Há 2 anos a Resolução CNMP 157/2017, que regulamenta o teletrabalho no Ministério Público e no Conselho, era publicada no Diário Eletrônico do CNMP. A proposta foi aprovada por unanimidade no dia 31 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.
Porém, até hoje não existe previsão de quando a modalidade será implementada no âmbito do Parquet.
Em contato recente, dirigentes do sindicato foram informados que o PGJ possui sobre sua mesa, pronta, há meses uma minuta de resolução implantando e disciplinando o teletrabalho no âmbito do MPMG. Todavia, ainda não se sabe o motivo da demora na publicação da mesma, a despeito das inúmeras vantagens que traria à instituição, como a redução de despesas de manutenção e o aumento da produtividade dos servidores aderentes.
Diversos Ministérios Públicos do país já adotam a medida e têm conseguido bons retornos com a prática como é o caso do MPSP, MPRJ, MPSC, MPGO e outros. O SINDSEMPMG acredita que o teletrabalho só irá trazer benefícios para os envolvidos no processo. O SINDSEMPMG continua buscando junto a ADM Superior a regulamentação do tema no MPMG.
Fonte: Época Negócios com complemento da Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 23/01/2019 às 13:18
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