Servidor filiado e conveniado Unimed-BH passa a ter descontos nas Drogarias Araujo
O benefício contempla diversos medicamentos de uso frequente dos brasileiros
Minuta de resolução continua parada sobre a mesa do PGJ, conforme informação mais recente da Adm. Superior
O teletrabalho não beneficia apenas o funcionário, mas também seus empregadores. É o que constata um estudo do Instituto de Economia Alemã, segundo o qual 59% dos europeus pesquisados consideram que, ao trabalhar em casa ou em local fora da empresa, tornam-se mais produtivos e satisfeitos com o emprego, por se sentirem menos controlados e vigiados pelas chefias. Em outro grupo, empregado em organizações mais controladoras, o nível de satisfação era significativamente mais baixo, de 45%. Ao mesmo tempo, 32% dos profissionais sob controle mais severo reportaram problemas com seus gestores, ante apenas 13% do grupo com mais liberdade.
Quem trabalha remotamente não precisa se deslocar, vestir-se formalmente ou pagar cuidadores de crianças, o que poupa tempo e energia para dedicação às tarefas profissionais. Dos entrevistados, 35% afirmam que o maior determinante de seu ritmo de trabalho é o passo dos colegas, e 26% informam se orientar especialmente pelas necessidades do cliente. Apenas 2% afirmam adequar o ritmo à supervisão direta do chefe. Os autores destacam que muitas empresas ainda demonstram receio de perder o controle sobre a equipe ao permitir o trabalho remoto ou expediente mais flexível.
Assunto em voga
O tema tem sido pauta de matérias recorrentes na mídia e no SINDSEMPMG. No ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte.
Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada”, afirmou. “Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda em 2018, prorrogou o prazo de aplicação do Teletrabalho nos âmbitos do órgão. O projeto ainda está em fase experimental e estava preocupando os servidores participantes com a possibilidade de seu encerramento.
Após reunião com o juiz de direito auxiliar da presidência do TJMG, Delvan Barcelos Júnior, foi publicada Portaria que prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 493, de 25 de abril de 2016, que institui o Projeto Experimental de Teletrabalho.
2 anos de atraso
Há 2 anos a Resolução CNMP 157/2017, que regulamenta o teletrabalho no Ministério Público e no Conselho, era publicada no Diário Eletrônico do CNMP. A proposta foi aprovada por unanimidade no dia 31 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.
Porém, até hoje não existe previsão de quando a modalidade será implementada no âmbito do Parquet.
Em contato recente, dirigentes do sindicato foram informados que o PGJ possui sobre sua mesa, pronta, há meses uma minuta de resolução implantando e disciplinando o teletrabalho no âmbito do MPMG. Todavia, ainda não se sabe o motivo da demora na publicação da mesma, a despeito das inúmeras vantagens que traria à instituição, como a redução de despesas de manutenção e o aumento da produtividade dos servidores aderentes.
Diversos Ministérios Públicos do país já adotam a medida e têm conseguido bons retornos com a prática como é o caso do MPSP, MPRJ, MPSC, MPGO e outros. O SINDSEMPMG acredita que o teletrabalho só irá trazer benefícios para os envolvidos no processo. O SINDSEMPMG continua buscando junto a ADM Superior a regulamentação do tema no MPMG.
Fonte: Época Negócios com complemento da Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 23/01/2019 às 13:18
O benefício contempla diversos medicamentos de uso frequente dos brasileiros
Para Justiça, medidas protetivas não foram suficientes à cessação da violência do ex-companheiro