A quem interessa a reforma da Previdência?
A previdência brasileira é a menina dos olhos dos atuais investidores
Votação da ADI está agendada para hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje uma das ações com maior repercussão negativa para o serviço público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que discute, em síntese, a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A depender do julgamento pelo STF, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.
À época, o plenário do Supremo ratificou a decisão liminar suspendendo os efeitos de dispositivos de Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão deferiu a liminar suspendendo os seguintes dispositivos da Lei: 1. artigo 9º, parágrafo 3º; 2. artigo 12, parágrafo 2º; 3. expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”, do parágrafo 1º do artigo 23; 4. artigo 23, parágrafo 2º.
O julgamento do mérito foi marcado para hoje. A partir da colocação em pauta da ação, governadores estaduais começaram a pressionar o Supremo para rever sua decisão liminar. Nove governadores chegaram a subscrever uma carta pedindo que STF autorize cortes nos salários de servidores.
Caso a liminar seja derrubada, governadores de cerca de 17 estados poderiam fazer uso das medidas contidas nos dispositivos impugnados ainda no primeiro semestre deste ano.
De acordo com levantamento feito pelo Poder360 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), outras 5 unidades da Federação extrapolavam o limite máximo.
A situação é mais grave em Minas Gerais (66,7% da receita), Mato Grosso (57,9%), Tocantins (56,7%), Roraima (52%) e Paraíba (50,6%).
Semana movimentada
Na semana passada, 18, a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) participou de uma reunião técnica com a assessoria jurídica da Bancada do PT no congresso e foram traçadas as linhas gerais dos Memoriais que serão apresentados aos ministros.
Já na terça, 19, o coletivo de federações se reuniu com o líder do PCdoB, deputado Orlando Silva, que reforçou a importância da pauta e garantiu proatividade do partido em relação ao acompanhamento do julgamento.
Na quarta, 20, houve audiência com o ministro relator, Alexandre de Moraes e, ainda na mesma semana, a confirmação de agenda com o ministro presidente, Dias Toffoli foi solicitada.
Segundo o coordenador executivo da FENAMP, Márcio Gleyson Bitencourt, “é preciso estar muito atento as movimentações deste grupo de governadores. Um grande ataque aos direitos dos servidores está sendo gestado a partir de iniciativas nacionais e barganhas entre os governos Estaduais e Federal”.
Acompanhando de perto
A FENAMP e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) garantirão uma representação de suas instâncias diretivas e convocam as entidades estaduais que puderem se fazer presentes no plenário do STF para acompanhar o julgamento. A página da FENAMP irá retransmitir a sessão em sua página e redes sociais.
O cumprimento da LRF no MP
Segundo levantamento realizado pela FENAMP, com dados obtidos junto ao Ministério da Economia, aponta que maioria dos MPs dos Estados está com índices baixos de gasto com pessoal no terceiro quadrimestre de 2018.
Apenas três unidades do Ministério Público encontram-se ultrapassando o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). São os casos de MPMA, MPGO e MPTO.
Outros três estados estão acima do limite de alerta. São eles: MPRN, MPPA e MPMG. Estão próximos do limite alerta, ainda, MPAP, MPRO, MPMT.
O número de estados acima dos limites pode aumentar, tendo em vista que o quadrimestre não tem o impacto da elevação dos valores dos subsídios de membros e que diversas unidades federativas utilizam critérios diferenciados de cálculo do percentual. A alteração de metodologia local tem sido pautada por pelo menos dois governadores.
Os dados são relativos ao terceiro quadrimestre de 2018. Confira a tabela completa.
Instituição |
UF |
Valor |
Ministério Público do Estado de São Paulo |
SP |
1,36 |
Ministério Público do Estado da Bahia |
BA |
1,4 |
Ministério Público do Estado do Amazonas |
AM |
1,46 |
Ministério Público do Estado de Pernambuco |
PE |
1,49 |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul |
RS |
1,49 |
Ministério Público do Estado de Alagoas |
AL |
1,54 |
Ministério Público do Estado do Piauí |
PI |
1,55 |
Ministério Público do Estado da Paraíba |
PB |
1,58 |
Ministério Público do Estado de Roraima |
RR |
1,63 |
Ministério Público do Estado do Espírito Santo |
ES |
1,64 |
Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
SC |
1,65 |
Ministério Público do Estado de Sergipe |
SE |
1,65 |
Ministério Público do Estado do Paraná |
PR |
1,66 |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
RJ |
1,67 |
Ministério Público do Estado do Acre |
AC |
1,69 |
Ministério Público do Estado do Ceará |
CE |
1,69 |
Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul |
MS |
1,71 |
Ministério Público do Estado do Amapá |
AP |
1,77 |
Ministério Público do Estado de Rondônia |
RO |
1,78 |
Ministério Público do Estado do Mato Grosso |
MT |
1,78 |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte |
RN |
1,81 |
Ministério Público do Estado do Pará |
PA |
1,86 |
Ministério Público do Estado de Minas Gerais |
MG |
1,88 |
Ministério Público do Estado do Tocantins |
TO |
1,94 |
Ministério Público do Estado de Goiás |
GO |
1,94 |
Ministério Público do Estado do Maranhão |
MA |
1,98 |
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) |
2 |
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) |
1,9 |
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) |
1,8 |
Fonte: Fenamp
Publicado em 27/02/2019 às 11:27