
O que é e o que não é assédio moral
SINDSEMPMG oferece consultoria jurídica gratuita aos filiados que estejam passando por esse tipo de situação
MPMG continua sem regulamentar a LC 116/2011 que trata do tema
O projeto de lei (PL 4.742/2001) que tipifica o crime de assédio moral no trabalho entrou para a pauta de ontem no Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto, do ex-deputado Marcos de Jesus, inclui o novo crime no Código Penal. A sessão do Plenário aconteceu no início da tarde dessa segunda, 25, porém o PL foi não foi apreciado em face do encerramento da ordem do dia.
Será analisado o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, que caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.
A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de 1 a 2 anos.
Fonte: Fenamp
Publicado em 26/02/2019 às 10:07SINDSEMPMG oferece consultoria jurídica gratuita aos filiados que estejam passando por esse tipo de situação
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