Toffoli regulamenta teletrabalho no STF e homenageia servidores
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, assinou nesta segunda-feira resolução que regulamenta o teletrabalho na Corte. A assinatura ocorreu em solenidade em homenagem ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28/10.
Mundo hiperconectado
Ao assinar a resolução, o presidente do STF reiterou a importância do uso das novas ferramentas tecnológicas pelo Poder Judiciário. “O Brasil faz parte de uma sociedade global e digitalmente conectada”, afirmou. “Vivemos num mundo hiperconectado, e precisamos usar os recursos da tecnologia em favor da eficiência e da cidadania”.
A resolução, segundo o ministro, é um dos caminhos adotados pelo STF para aperfeiçoar a prestação jurisdicional e os serviços prestados pela Corte à sociedade. “A complexidade e o dinamismo da nação exigem a modernização”, observou.
Teletrabalho
O trabalho remoto começou a ser implantado no STF em março de 2016 por meio de um projeto piloto que contemplou inicialmente 27 servidores da Secretaria Judiciária. Atualmente, 105 servidores atuam nessa modalidade.
“A resolução estabelece normas gerais para o uso das ferramentas de tecnologia da comunicação e da informação por parte do corpo de servidores da Casa”, assinalou Toffoli. Entre outros aspectos, o documento consolida parâmetros de aferição de resultados e dá mais autonomia às unidades do STF para a implantação do teletrabalho.
De acordo com o presidente, a experiência de mais de dois anos demonstra que o teletrabalho produz benefícios tanto para a instituição quanto para os servidores. Entre eles está o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida. A meta anunciada por Toffoli é que essa modalidade de serviço chegue a 40% do quadro do STF.
Servidores
O presidente do STF homenageou os servidores da Corte destacando o papel destes como agentes da cidadania, da democracia e da república. “Os servidores públicos são essenciais à realização do Estado Democrático de Direito”, ressaltou. “Não adianta termos uma Constituição da República repleta de garantias se não houver agentes públicos na linha de frente para converter em ação concreta as garantias ali contidas”.
“Agentes políticos vêm e vão, mas os servidores continuam”, assinalou. “E os servidores do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal são, também, guardiões dos direitos civis, sociais e políticos do país”.
Fonte: STF
MPMG
Essa é uma pauta constante das tratativas entre a Administração Superior e o SINDSEMPMG. No primeiro semestre do ano passado, o sindicato solicitou por meio de ofício que o MPMG proceda à edição de ato normativo para implantação do teletrabalho no âmbito do Parquet mineiro.
No mesmo mês, o sindicato recebeu a seguinte resposta do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Heleno Rosa Portes, informando que: “A esse respeito, comunico-lhe que se encontra em trâmite na Procuradoria Geral de Justiça o expediente nº 2771868, o qual tem por objeto a análise da conveniência de adoção do regime, visto que sua implantação é facultativa, e em caso positivo, da necessidade de edição de ato normativo complementar à resolução editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.
Nas últimas reuniões com o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o sindicato foi informado que estudos a respeito dessa demanda foram retomados.
Diversos Ministérios Públicos do país já adotam a medida e têm conseguido bons retornos com a prática como é o caso do MPSP, MPRJ, MPSC, MPGO e outros. O SINDSEMPMG acredita que o teletrabalho só irá trazer benefícios para os envolvidos no processo. O SINDSEMPMG continua buscando junto a ADM Superior a regulamentação do tema no MPMG.
Publicado em 31/10/2018 às 10:16