PGR reforça inconstitucionalidade de leis que criam cargos comissionados no MP de Santa Catarina

PGR reforça inconstitucionalidade de leis que criam cargos comissionados no MP de Santa Catarina

 

Pedido de providências protocolizado pelo SINDSEMPMG a respeito do tema ainda não foi julgado

 

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou pela procedência do pedido da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) para que sejam consideradas inconstitucionais 12 leis complementares catarinenses. Entre outras resoluções, as normas criaram inúmeros cargos comissionados no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a PGR, as leis ferem trechos do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a nomeação para cargos em comissão como modalidade excepcional de acesso a cargos públicos, admitida somente nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento.

 

Segundo dados apresentados pela Ansemp, há 1.205 cargos comissionados no quadro do MPSC, contra apenas 655 servidores efetivos. O Ministério Público do Estado, por sua vez, alega que a atividade de assessoria seria “exclusiva dos assessores com vínculo de confiança”. Para a PGR, no entanto, o entendimento do MPSC está equivocado. No parecer, Dodge ressalta que o percentual mínimo de servidores efetivos para o órgão deve ser de 70%, conforme lei complementar estadual. “Há, portanto, flagrante inconstitucionalidade na criação e na ocupação dos cargos no âmbito do MPSC”, sustenta a PGR.

 

No documento, Raquel Dodge acrescenta que os servidores efetivos passam por rigoroso processo seletivo e têm comprovada capacidade intelectual para exercer as tarefas necessárias. “As alegações de que a atividade de assessoria seria 'exclusiva dos assessores com vínculo de confiança', como defendido pelo MPSC, e de inexistência de cargo efetivo exclusivo para bacharéis em direito desrespeitam não apenas a regra do concurso público, mas, principalmente, a previsão constitucional de que haja percentual mínimo de preenchimento de cargos comissionados por servidores efetivos”.

 

Informações no Portal da Transparência do MPSC confirmam que o número de cargos comissionados excede o de efetivos, revelando a priorização do preenchimento e a criação de posições em comissão em detrimento da ocupação total e da ampliação dos efetivos. Em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado. O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.

 

SINDSEMPMG em ação

 

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (SINDSEMPMG) protocolizou em 1º de março de 2018, um pedido de providências junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) questionando a extinção de 825 cargos efetivos de analista e a criação de 800 cargos comissionados para assessoramento de Procuradores e Promotores de Justiça no Estado de Minas Gerais. Decisão de impugnar a norma foi tomada pela categoria em Assembleia Geral Extraordinária e visa a valorização da carreira de analistas efetivos, em linha com a regra do concurso público consagrada na Constituição de 1988.

 

De acordo com os advogados do sindicato, o documento ainda não foi julgado pelo órgão e tem entrado e saído da pauta com frequência. O acompanhamento do processo tem sido constante, quaisquer mudanças ou resoluções serão prontamente divulgadas pelo SINDSEMPMG. O Sindicato não descarta ingressar com o mesmo pedido no Poder Judiciário.

 

 

Fonte: MPF
 

 

Publicado em 10/01/2019 às 12:48

Notícias relacionadas