Reduzir salários aprofunda crise. A falta de um projeto de nação está escancarada
Salário, consumo, produção, emprego. A economia roda com essas variáveis, lembra o professor Antonio Corrêa de Lacerda, da PUC
Minuta sobre o tema no MPMG está pronta há meses, porém ainda não foi publicada
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prorrogou o prazo de aplicação do Teletrabalho nos âmbitos do órgão. O projeto, ainda em fase experimental, estava preocupando os servidores participantes com a possibilidade de seu encerramento.
Após reunião com o juiz de direito auxiliar da presidência do TJMG, Delvan Barcelos Júnior, conforme anunciado pelo SERJUSMIG, a entidade publicou na terça-feira, dia 11, Portaria que prorroga o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 493, de 25 de abril de 2016, que institui o Projeto Experimental de Teletrabalho.
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Enquanto isso, no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o tema não passa da etapa de estudos. Encaminhado no dia 05 de abril de 2017, o ofício 020 requeria da Administração Superior a publicação de ato normativo com vistas a disciplinar o exercício de teletrabalho no órgão.
A resposta veio no dia 19 de abril do mesmo ano, informando a existência do expediente nº 2771868 que teria como objetivo a análise da conveniência de adoção do regime na entidade. Depois desta data, em todas as reuniões oficiais do SINDSEMPMG com a PGJ, o assunto era trazido à discussão, obtendo sempre o retorno de estar em vias de estudos.
Em contato recente, dirigentes do sindicato foram informados que o PGJ possui sobre sua mesa, pronta, há meses uma minuta de resolução implantando e disciplinando o teletrabalho no âmbito do MPMG. Todavia, ainda não se sabe o motivo da demora na publicação da mesma, a despeito das inúmeras vantagens que traria à instituição, como a redução de despesas de manutenção e o aumento da produtividade dos servidores aderentes.
MPMG na lanterna
Foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP de 22 de fevereiro de 2017, a Resolução CNMP nº 157/2017, que regulamenta o teletrabalho no Ministério Público e no Conselho. A proposta foi aprovada por unanimidade no dia 31 de janeiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2017.
De acordo com a resolução, são objetivos do teletrabalho, entre outros: economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do MP e do CNMP; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; e aumentar a qualidade de vida dos servidores.
Na contramão de grande parte dos órgãos do Brasil, o MPMG ainda não possui um plano fundamentado para a implantação do teletrabalho. Apesar de ser facultativo, o modelo poderia ser parte de um programa experimental, assim como é feito atualmente no TJMG, e após a confirmação de sua eficácia, se tornar uma modalidade definitiva.
O SINDSEMPMG permanece buscando a implementação de um modelo neste quesito no parquet mineiro. O assunto será colocado na pauta de reivindicações de 2019 como objeto de deliberação em Assembleia Geral ainda a ser convocada.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 19/12/2018 às 13:30