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Aniversário do mais influente documento internacional do pós-Guerra é marcado por avanços e também ameaças de retrocessos
A Declaração Universal dos Direitos do Homem chega a 70 anos no dia 10 de dezembro de 2018. O texto foi aprovado pelos Estados-membros da ONU (Organização das Nações Unidas) – incluindo o Brasil – apenas três anos após o fim da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Seus 30 artigos compõem a base de todas as leis contemporâneas que defendem os direitos essenciais de todo o ser humano, como o direito à vida, à integridade física, à livre expressão e à associação, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, religião ou visão política.
Esses 70 anos da declaração, no entanto, não estão marcados apenas por celebrações. Em todo o mundo, os direitos humanos seguem sendo ameaçados. Em maio de 2017, numa entrevista ao Nexo, Iain Levine, então diretor de Programas de uma das mais influentes organizações do setor, a Human Rights Watch, disse que o mundo está enfrentando a maior ameaça aos direitos humanos desde o pós-Guerra.
“Todo o sistema criado em 1948 está sendo duramente questionado e cada vez mais há rejeição ao conceito de universalidade dos direitos”, disse Levine.
O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento mais conhecido e mais influente do mundo na área de direitos humanos. Ela lista, em 30 artigos, os direitos inerentes (com os quais todo ser humano nasce) e inalienáveis (que não podem ser retirados de ninguém).
Ela diz que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” e determina que esses princípios devem ser aplicados “sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
Essa declaração foi adotada em 10 de dezembro de 1948 pelos Estados-membros da ONU (Organização das Nações Unidas). No contexto político da época, sua adoção expressa a vontade de evitar a repetição de tragédias humanas como as ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial, que havia chegado ao fim apenas três anos antes, em 1945.
A Declaração em si não tem força de lei. O que ela fez foi estabelecer um ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações
Seus princípios, entretanto, são muito mais antigos. A declaração codifica valores que estão presentes em textos religiosos, filosóficos e políticos que atravessam toda a história da civilização. Ela é um documento de valor “consuetudinário” – palavra que se refere ao caráter de “costume” entranhado na cultura humana através dos tempos.
Muitas de suas formulações encontram inspiração na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 1789, durante a Revolução Francesa, que marcou o ocaso das monarquias absolutistas e passou a afirmar o ideal de liberdade, igualdade e fraternidade entre todos os seres humanos – ainda que o colonialismo e a escravidão perdurassem como marcas a contradizer na prática esses ideais.
O documento da ONU de 1948 é uma Declaração sem força de lei. O que ela fez foi estabelecer um “ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações”.
Quando lançada, a declaração trouxe consigo o compromisso explícito de que todos os países do mundo adotassem “medidas progressivas de caráter nacional e internacional” para assegurar “sua observância universal e efetiva”.
Foi a partir dela que se desprenderam diversas legislações nacionais e internacionais que, com maior detalhe, regulam hoje uma ampla coleção de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Quem deve obedecer aos dispositivos da declaração
A obrigação primeira de respeitar e de fazer respeitar os direitos humanos recai sobre os Estados. São eles os responsáveis por cumprir e por fazer com que seus funcionários cumpram os princípios previstos no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e em todos os documentos legais – nacionais e internacionais – que se desprendem dessa declaração.
Violações de direitos humanos são cometidas principalmente por agentes estatais, como policiais e membros de forças armadas, além de políticos e outros funcionários públicos que atentam contra a liberdade de expressão, de associação e de manifestação, por exemplo.
Carcereiros envolvidos em casos de tortura, espiões dedicados a monitorar, perseguir e prender dissidentes, políticos investindo contra jornalistas, todas essas são situações clássicas de violação das liberdades individuais por agentes estatais.
A falta de resposta do Estado diante de violações de direitos, seja por meio da ausência de recursos jurídicos para remediar os efeitos dessas violações ou mesmo pela demora no trâmite dos processos judiciais, também configura violação dos direitos humanos.
Ao mesmo tempo, o Estado pode ter responsabilidade por omissão. Quando os cidadãos não têm acesso aos meios econômicos de subsistência, à educação, à saúde e à cultura, o Estado é responsável por essas violações também, e pode ser responsabilizado por isso.
Essa responsabilização pode ocorrer de várias formas. Há desde órgãos internacionais e regionais que emitem recomendações de atitudes a serem adotadas pelos Estados (as chamadas medidas cautelares) para proteger uma pessoa em particular ou um determinado grupo vulnerável, até a possibilidade de julgamento dos infratores – sejam indivíduos ou o próprio Estado – em tribunais nacionais ou internacionais.
Entretanto, nas últimas décadas, grandes empresas privadas passaram a acumular capital muito superior ao de alguns países. Passaram também a protagonizar graves violações de direitos humanos. Mineradoras e empresas do ramo de petróleo, por exemplo, operam protegidas por verdadeiros exércitos privados, atropelando direitos de povos originários e outras comunidades locais.
Por isso, a partir dos anos 1980, a ONU tem adotado iniciativas para estabelecer obrigações de respeito a direitos humanos para além da esfera estatal. É o caso dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, de 2012, e as negociações para o estabelecimento de um tratado internacional sobre empresas transnacionais e direitos humanos, iniciadas em 2014.
As empresas podem ser responsabilizadas por violações de direitos humanos da mesma forma que são responsabilizadas por qualquer outro tipo de violação às leis. Para evitar que isso aconteça, algumas delas buscam se aproximar de organizações locais e internacionais do setor, com a intenção de incorporar padrões mínimos de respeito aos direitos e adequar suas atividades. As discussões sobre o setor são, entretanto, recentes – considerando os 70 anos de avanços no que diz respeito às obrigações dos Estados – e, por isso, o desenvolvimento dessa área ainda é considerado mais frágil.
Como o Brasil se encaixa nesse contexto
O Brasil foi um dos países que votaram favoravelmente à Declaração Universal dos Direitos Humanos no ano em que ela foi lançada, em 1948. Além disso, aderiu aos principais tratados internacionais sobre o tema, e “internalizou” essas normas (termo jurídico que se refere à incorporação nacional de regras internacionais) em sua Constituição e em outros textos jurídicos.
Na prática, porém, o país convive com inúmeras violações aos direitos humanos, sendo a mais visível delas a própria negação do direito à vida. De acordo com os dados do Atlas da Violência, publicado em junho de 2018, foram registrados 62.517 homicídios em 2016. Esse é o maior número de homicídios por ano já registrado na história brasileira.
Homicídios em alta
Os homicídios não afetam igualmente todos os grupos de brasileiros. Enquanto a taxa de homicídios entre não negros é de 16 mortes para cada 100 mil habitantes, para negros ela é de 40,2 mortes para cada 100 mil habitantes.
O capítulo sobre o Brasil no relatório de 2018 da ONG Human Rights Watch, por exemplo, cita ainda os “problemas crônicos no sistema de justiça criminal brasileiro, incluindo execuções extrajudiciais cometidas pela polícia e os maus-tratos a pessoas detidas”. São frequentes as denúncias de torturas nas cadeias superlotadas do Brasil, que já foram comparadas por autoridades federais a “masmorras medievais”.
Em 2017, o Ministério dos Direitos Humanos recebeu 142.665 denúncias de violações de direitos humanos no Brasil, o que dá uma média de 390 violações notificadas por dia. Os dados se referem no entanto a uma pequena parcela das violações que ocorrem na realidade, pois têm como base as denúncias feitas por canais institucionais, como o “Disque 100”.
Dificuldades de acesso à saúde, à educação e à moradia, assim como ao emprego e ao lazer, também são violações aos direitos humanos comuns no Brasil, assim como os ataques à liberdade de imprensa e de expressão, e ao direito à livre manifestação.
Leia a Declaração aqui
Fonte: Nexo
Publicado em 11/12/2018 às 09:40As sessões serão realizadas na sede do SINDSEMPMG
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