Apesar dos esforços do sindicato, PL 910/2019 é aprovado na ALMG
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei original já foi ajuizada pelo SINDSEMPMG e está em tramitação no momento
Presidente em exercício, Toffoli assinou MP que permite mudança até março de 2019
No exercício da Presidência da República, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, assinou no último dia 25 uma medida provisória que reabre até 29 de março de 2019 o período para servidores migrarem para o regime complementar de Previdência.
Em julho, terminou o prazo de dois anos que o governo tinha aberto, em 2016, para os funcionários públicos deixarem o regime próprio de Previdência. Optaram pela mudança, de acordo com o Planejamento, cerca de 8,5 mil servidores do Executivo, 3 mil do Judiciário e 1,2 mil do Legislativo.
O Ministério do Planejamento informou que, na nova etapa, espera a migração de 3,5 mil servidores. Isso pode gerar, segundo o governo, uma redução nas despesas de R$ 60 milhões de 2018 a 2020. O cálculo divulgado não leva em conta, contudo, queda na arrecadação.
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Fonte: Folha de São Paulo
Publicado em 16/10/2018 às 13:32
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei original já foi ajuizada pelo SINDSEMPMG e está em tramitação no momento
91 servidores cadastrados não foram tomar suas vacinas nas datas previstas, as mesmas serão disponibilizadas por ordem de chegada a todos os filiados