O futuro do serviço público

O futuro do serviço público

 

Reformas e leis aprovadas nos últimos 2 anos podem trazer sérias consequências

 

Os trabalhadores brasileiros estão presenciando grande retirada de seus direitos com a aprovação da Reforma Trabalhista e a Lei de Terceirização. Todos os setores serão afetados por essas mudanças, inclusive os servidores públicos do país.

 

A Confederação Latino-americana e do Caribe de Trabalhadores Estatais (Clate) apresentou um panorama sobre o futuro do funcionalismo público na 107ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Genebra na Suíça, nos dias 28 de maio a 8 de junho deste ano.

 

No documento produzido pela entidade é explicado como essas reformas e alterações de leis podem mudar completamente o serviço público como conhecemos hoje. “Sem dúvida, a chegada de novas tecnologias terá um impacto no emprego do setor público, tanto na redefinição de tarefas e na necessidade de incorporar novas competências, quanto na destruição dos empregos existentes. No entanto, consideramos que esta situação não se compara com os terríveis efeitos que terá a nova fase de reformas neoliberais”, salienta o texto.

 

A Clate também afirma que desmantelar a estrutura do Estado, eliminando áreas destinadas à regulamentação, fiscalização e controle da atividade econômica e, também, destruindo ou transferindo ao setor privado todas aquelas funções públicas destinadas à garantia de direitos (saúde, educação, previdência e assistência social) representa um grave perigo. “Não existe Estado sem servidores públicos que o façam funcionar. E não existe futuro para o emprego decente no setor público sem Estados com a capacidade de arbitrar, do exercício da cidadania e o desenvolvimento de políticas públicas que garantam direitos”.

 

Neoliberalismo e suas características

Desde finais do século XX, e no início do atual, o neoliberalismo (expressão dominante do capitalismo mundial) impôs um conjunto de estratégias para favorecer a redução do papel dos Estados na orientação do desenvolvimento nos países, obrigando-os a organizar a sociedade subordinando-se aos interesses dos atores econômicos globais. Dessa forma, foi se limitando a capacidade dos Estados de se tornarem responsáveis pela ordem social baseada na negociação e conciliação de interesses opostos.

 

A redução da participação dos Estados na economia e a limitação da soberania são evidência da imposição de uma nova ordem global sobre eles, na qual prevalecem os interesses econômicos sobre o interesse público ou social. Em consequência, é evidente que se redefinem o tamanho e as funções das estruturas estatais características dos modelos de bem-estar.

 

Para isso, delegam muitas de suas funções a operadores privados (em vários casos transnacionais), principalmente aquelas atividades relacionadas a funções de controle e regulação. Isso conduz a estratégias sistemáticas de subcontratação em múltiplas áreas de responsabilidade estatal ou à transferência de serviços a administrações subnacionais que, ao não possuir os recursos necessários, esvaziaram esses serviços.

 

O que esperar?

A terceirização implica o que no seio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) denominam-se “relações triangulares” de trabalho, e a este respeito emitiu-se a Recomendação nº 198 de 2016 sobre a relação de trabalho ao considerar, entre outros elementos, que “existem situações nas quais os acordos contratuais podem ter como consequência privar os trabalhadores da proteção à qual têm direito”.

 

É necessário ter em conta aquelas formas de trabalho que atentam contra as possibilidades de obter o trabalho decente e que bloqueiam ou dificultam a ação sindical e a negociação coletiva mediante o disciplinamento e a fragmentação do coletivo laboral.

 

O problema da terceirização é a “invisibilização” ou ocultação do trabalhador terceirizado. Embora, em muitos casos, sejam trabalhadores registrados, não fazem parte de estatísticas trabalhistas que possam mostrar a sua condição na atividade que realizam. São “recursos externos”, fora do local ou da folha de pagamento impactados pelos estatutos ou acordos coletivos do setor público. E mesmo que realizem tarefas regulares, habituais e permanentes da função pública, seus salários, suas condições de trabalho, seus direitos e sua representação sindical não são inseridos no mesmo âmbito do resto dos funcionários, servidores ou trabalhadores do Estado.

 

Entre as desvantagens experimentadas pelos terceirizados com relação às condições de trabalho de seus colegas permanentes, podemos destacar: a falta de horário de almoço, a demora no pagamento dos salários, a falta de treinamento para as tarefas, a falta de assistência diante de acidentes de trabalho e a dificuldade de ter férias. Podemos explicar este último ponto porque as empresas terceirizadoras e fornecedoras de pessoal muitas vezes declaravam falência e os trabalhadores eram contratados novamente por outra empresa que não reconhecia a antiguidade e os direitos adquiridos.

 

Mas é importante esclarecer que este não é um caminho sem volta. Nesse sentido, surge a possibilidade de instalar um debate sobre outro tipo de regulação social deste paradigma e, portanto, outro vínculo, não apenas com o processo de incorporação de tecnologia que monopoliza as preocupações sobre o futuro do trabalho, mas também sobre as formas de organização do trabalho. Enquanto isso, o Estado deve expressar que o interesse público pode ser o veículo que ofereça outro tipo de regulação social, na qual a eficiência estatal não esteja ligada à precarização do trabalho, à perda de direitos e ao empobrecimento dos serviços públicos.

 

Fonte: Clate

Publicado em 03/10/2018 às 16:12

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