
Procuradora-geral da República emite pareceres em série contra a reforma trabalhista
Todos eles são contrários total ou parcialmente às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017
Após pressão do SINDSEMPMG, substitutivo foi retirado
Logo depois de tomar conhecimento do substitutivo que mutilava o compromisso firmado com a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ao retirar a retroatividade, a possibilidade de reajuste por ato do chefe da instituição e excluir os inativos, o SINDSEMPMG trabalhou intensamente nas últimas 48h para reverter o quadro e que fosse votado o projeto com a redação original.
Na manhã desta quinta-feira a PGJ entrou em contato com o coordenador-geral, Eduardo Amorim, informando que o auxílio-saúde passaria a ser apreciado com o texto inicialmente enviado, conforme pleiteado pelo sindicato na reunião de terça-feira, 17.
O projeto de Lei 5.275/18 (auxílio-saúde) havia sido pautado na sessão das 10h da Comissão de Administração Pública (CAP) na ALMG. No entanto, a reunião foi suspensa devido à falta de quórum.
Representantes do SINDSEMPMG juntamente com o dos sindicatos do Judiciário (SERJUSMIG, SINJUS e SINDOJUS) estiveram ontem na Casa, em todos os gabinetes dos deputados que compõem a Comissão solicitando apoio. Porém, com a proximidade do início do recesso legislativo poucos foram encontrados.
O presidente da Comissão, deputado João Magalhães, informou que os projetos entrarão novamente na pauta da CAP, na segunda-feira, dia 23, às 14h30 e que não há impedimentos à aprovação de ambos.
Os líderes sindicais e servidores presentes se reuniram na sala conhecida como “cafezinho”, ocasião em que gravaram um vídeo de chamadas aos deputados para comparecerem às sessões e votarem os projetos em tramitação.
Veja o vídeo na integra
Convocamos os servidores a comparecer as votações! Sua presença é muito importante nesse momento.
Dia 23/07
Horário: 14h30
Local: Plenarinho II
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 19/07/2018 às 14:57Todos eles são contrários total ou parcialmente às novas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em vigor desde 11 de novembro de 2017
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