
Deputados afirmam que projetos serão pautados e aprovados na semana que vem
SINDSEMPMG convoca todos os servidores a participar da votação
O teletrabalho é um assunto que entrou em voga devido as últimas alterações feita pela Reforma Trabalhista. Porém o primeiro projeto-piloto para adotar esta sistemática surgiu em 2005 no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
A modalidade traz benefícios não apenas para o empregado, mas a empresa/órgão público e até mesmo a sociedade/meio ambiente têm ganhos significativos como diminuição de gastos, inclusão eficaz de pessoas com dificuldade de locomoção no mercado de trabalho, redução da poluição e trânsito nas grandes metrópoles, entre outros.
É o que comprova a edição 2016 da pesquisa Home Office Brasil, realizada pela SAP Consultoria com apoio institucional da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT) e o patrocínio da Grupo de Consultoria em Teletrabalho (GCONTT). O estudo ouviu 325 empresas de diferentes segmentos e portes, de diversas regiões do país.
Os principais ganhos obtidos com a implantação da prática, identificados pelas empresas, foram produtividade (54%) e aumento da satisfação e engajamento de colaboradores (85%).
Funcionamento nos órgãos públicos
Entidades em todo o Brasil têm implantado o teletrabalho e os efeitos são surpreendentes. Desde a sua implantação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto-piloto do teletrabalho, que funciona em caráter experimental desde abril de 2016, tem apresentado resultados positivos, que devem contribuir para que, em 2018, a iniciativa seja efetivada como um programa permanente do Tribunal. Atualmente, 95 servidores participam do projeto – cinco deles estão no exterior; e seis, em outros estados. Há tarefas executadas a distância em unidades judiciais e também na área administrativa.
As diretrizes do projeto-piloto estabelecem que a produtividade do servidor seja 20% superior à contabilizada presencialmente. No TJMG, contudo, os números apurados têm sido bem mais altos, acima de 100%. “Temos servidores que chegaram a uma produtividade de até 1.200% acima do que era registrado presencialmente”, explica o juiz auxiliar da Presidência Antônio Carlos Parreira, coordenador do Projeto Experimental do Teletrabalho no TJMG.
Na pesquisa sobre teletrabalho de 2016, a frase que melhor define o processo de Home Office é “gerenciamento baseado em resultados, em vez da presença física”, apontada por 71% dos participantes.
Já no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a modalidade teve como objetivo principal valorizar a área técnica, entretanto, o que foi observado é que muitas pessoas migraram de outras áreas para lá só para poder participar da experiência. Segundo diretora de Gestão de Pessoas da entidade, Joelma Conceição Zeferino, outro ponto positivo foi que servidores que pensavam em se aposentar desistiram com a possibilidade do home office.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial de Contas em 2017, o objetivo é economizar tempo e reduzir custos com água, luz, papel e outros bens disponibilizados pelo TCE, além de cortar gastos com o deslocamento do funcionário.
Além dessas, outras entidades do país como a Procuradoria Geral da República (PGR), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) são exemplos de locais que estimulam a prática. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) possui cerca de 80 membros na modalidade, enquanto no Ministério Público do Trabalho no DF e Tocantins (MPT-DF/TO), 16 realizam suas atividades em home office. Já no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), são 138 trabalhadores nesse regime. A Secretaria da Fazenda de São Paulo também possui profissionais selecionados para o teletrabalho, assim como o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), Tribunal Regional Federal no Distrito Federal (TRF da 1ª Região), Banco do Brasil (BB), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Desafios
O diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Sobratt, Olimpio Alvarez, em entrevista a Virada da Mobilidade, explicou que para a implantação do teletrabalho no Brasil é preciso esquecer os mitos sobre a modalidade. “Não deem ouvidos aos ‘caranguejos’ da gestão corporativa. Acreditem na ciência da administração empresarial oxigenada, nos depoimentos de empresários e trabalhadores modernos, desapegados das ‘verdades enferrujadas’".
Alvarez ainda aconselha que sejam aplicadas as regras e medidas cautelares mínimas, antes de aderirem ao trabalho a distância. “Testem o teletrabalho e observem seus resultados. O máximo que pode acontecer de errado é a volta, dos que foram para casa, para o escritório. Ele é plenamente reversível. Vocês não têm absolutamente nada a perder, só a ganhar. Palavra de quem vive e observa essa prática em todo mundo”, finaliza.
Trabalho do SINDSEMPMG
Essa é uma pauta constante das tratativas entre a Administração Superior e o SINDSEMPMG. No primeiro semestre do ano passado, o sindicato solicitou por meio de ofício que o MPMG proceda à edição de ato normativo para implantação do teletrabalho no âmbito do Parquet mineiro.
No mesmo mês, o sindicato recebeu a seguinte resposta do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Heleno Rosa Portes, informando que: “A esse respeito, comunico-lhe que se encontra em trâmite na Procuradoria Geral de Justiça o expediente nº 2771868, o qual tem por objeto a análise da conveniência de adoção do regime, visto que sua implantação é facultativa, e em caso positivo, da necessidade de edição de ato normativo complementar à resolução editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.
Na última reunião com o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, informou que os estudos a respeito dessa demanda foram retomados.
Diversos Ministérios Públicos do país já adotam a medida e têm conseguido bons retornos com a prática como é o caso do MPSP, MPRJ, MPSC, MPGO e outros. O SINDSEMPMG acredita que o teletrabalho só irá trazer benefícios para os envolvidos no processo. O sindicato continua buscando junto a ADM Superior a regulamentação do tema no MPMG.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 09/07/2018 às 13:14