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Recurso no Mandado de Segurança contra corte de salário de servidores grevistas deve ser julgado ainda este mês pelo STJ
Sem antecipar posicionamento no processo, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho manifestou uma opinião segundo a qual “as questões relativas a direitos de servidores na Administração Pública deveriam ser objeto de acordo, pois, independente das decisões dos magistrados, ambos os lados perdem quando não há entendimento”.
O Coordenador-Geral do SINDSEMPMG, Eduardo MAIA, e o advogado Jean Ruzzarin estiveram com o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no último dia 6 de março de 2017, em Brasília. Napoleão é relator do processo que julga o Recurso no Mandado de Segurança (RMS) impetrado preventivamente pela entidade de classe em novembro de 2015, contra cortes de salários de servidores participantes do movimento grevista realizado naquele período.
O Ministro disse inicialmente que iria julgar no dia 14 o agravo contra decisão que revogou a liminar concedida em 2016 em favor da categoria. Contudo, dados os argumentos apresentados pelo advogado responsável pelo processo em Brasília, decidiu colocar em pauta o julgamento do mérito do próprio RMS a fim de conferir maior segurança jurídica às partes, sustentando, no entanto, que a despeito de sua decisão, não haveria pacificação no processo, uma vez que todos saem perdendo quando a Administração Pública é incapaz de resolver demandas dessa natureza pela via administrativa.
Para Eduardo MAIA, “o julgamento do mérito da matéria irá emitir um sinal do Poder Judiciário no caso concreto após a decisão desastrosa do Supremo Tribunal Federal no dia 24.10.2016 que praticamente acabou com o Direito Constitucional de Greve contido na Constituição”. Segundo ele, “o entendimento do Sindicato é que a GREVE realizada em 2015/2016 se enquadra na exceção definida pelo STF onde os movimentos paredistas decorrentes de atos ilícitos da Administração não poderiam sofrer punição com o desconto dos salários”. No caso debatido com o Ministro, a greve ocorreu exatamente por descumprimento da Lei 19.923/2011 que assegura aos servidores o direito a revisão-geral anual de seus vencimentos – sendo, portanto, um ato ilícito a demonstrar que a Administração deu causa ao movimento paredista.
Na visão do escritório de advocacia de Brasília, o julgamento do mérito interessa aos servidores em função de sua maior segurança jurídica e porque possibilita à entidade fazer sustentação oral e defender a exceção contida na decisão do STF como causa de exclusão da possibilidade de descontos dos dias paralisados quando a Administração Pública der causa à GREVE. Caso fosse colocado em pauta o Agravo contra a decisão que revogou a liminar, não haveria possibilidade de sustentação oral e, caso houvesse um entendimento em desfavor dos servidores, seria mais difícil reverter o posicionamento quando fosse julgado o mérito.
A pauta de julgamento ainda não foi publicada, mas, segundo o Ministro Napoleão Nunes, ocorrerá no dia 28 de março. O SINDSEMPMG estará presente por meio de seus advogados e de seus dirigentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 09/03/2017 às 10:40