AGRAVO SOBRE CORTE DE PONTO DEVE SER JULGADO EM AGOSTO

AGRAVO SOBRE CORTE DE PONTO DEVE SER JULGADO EM AGOSTO

AGRAVO SOBRE CORTE DE PONTO DEVE SER JULGADO EM AGOSTO

 

 

Ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, manifestou em reunião com o Coordenador-Geral do SINDSEMPMG seu propósito de submeter à Turma seu voto sobre agravo interno interposto pela entidade ainda esse mês.

 

 

 

O Coordenador-Geral do SINDSEMPMG, Eduardo MAIA, e o advogado da entidade em Brasília, Rudi Cassel, foram recebidos na tarde de ontem, 10, pelo Eminente Ministro do Superior Tribunal da Justiça – STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, para tratarem de agravo interno interposto em face de decisão proferida pelo magistrado nos autos da Petição 11468 – última manifestação do ministro relator volta a autorizar corte de salários de servidores, contrariando preceito constitucional que veda punição a servidor que luta por seus direitos.

 

Como esperado, o relator não antecipou seu voto no agravo manejado pelo SINDSEMPMG, mas assegurou que esse será colocado em pauta de julgamento da Primeira Turma do STJ ainda no mês de agosto.

 

O advogado Rudi Cassel esclareceu fundamentos que foram usados pelo ministro ao revogar a própria liminar concedida para suspensão dos cortes de ponto, entre eles enfatizou a inexistência absoluta de qualquer acordo entre a entidade representativa dos servidores e a Administração Superior do Ministério Público mineiro, pedindo a reconsideração do magistrado.

 

Eduardo MAIA enfatizou o grande descontentamento da categoria em ver seus direitos lesados e acrescentou que a última decisão proferida gerou grande insegurança jurídica que precisa ser solucionada, pela turma do STJ, ou até mesmo em grau de recurso pelo STF. Requereu, ainda, que haja manifestação do eminente magistrado nos autos do Recurso Ordinário do Mandado de Segurança que se encontra distribuído e aguardando despacho do Ministro. 

 

O sindicato e o escritório de advocacia Cassel e Ruzzarin continuarão acompanhando o andamento da Petição 11468 e do Mandado de Segurança 0913440-79.2015.8.13.0000 no STJ, fazendo as intervenções necessárias junto aos demais ministros da turma e ao próprio relator Nunes Maia, desde de que cabíveis, pertinentes e oportunas – além de acompanharem a sessão de julgamento do agravo quando for realizada.

 

Clique para o link da Petição 11468

 

Clique para o RMS 0913440-79.2015.8.13.0000 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG.

Publicado em 11/08/2016 às 08:17

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