Licença Paternidade – 20 dias para o servidor do MPMG!
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ingressou ontem (05) com o Mandado de Segurança nº 0317285-37.2016.8.13.0000/000-002 no Tribunal de Justiça do Estado para que o Judiciário possa garantir o direito dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais à prorrogação da Licença-Paternidade por mais 15 dias.
Nas últimas semanas, o Sindicato buscou entendimento com a Administração Superior do Parquet para que esse direito fosse garantido aos servidores. Diante da demora injustificada da Procuradoria Geral de Justiça, o SINDSEMPMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou ontem (05) com o Mandado de Segurança e espera que o Judiciário garanta o direito, independentemente da regulamentação pela PGJ.
O Sindicato não afasta também a possibilidade de a Administração Superior regulamentar a matéria e caso isso aconteça, o Mandado de Segurança será abortado ou perderá o objeto.
Segundo o coordenador-geral Eduardo MAIA, “nós julgamos por bem defender esse direito dos servidores por meio do Mandado de Segurança, com base na lei Federal Nº 13.257/2016 e no decreto Nº 8.737, que garante os servidores federais esse direito. Caso o juiz acate a nossa tese, ele empregará por analogia o disposto no decreto e na lei 8.112”.
Clique e conheça a lei Federal Nº 13.257/2016 e o Decreto Nº 8.737.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 06/05/2016 às 09:13