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VEJA A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS
Os valores estão reajustados conforme Lei 21.696, sancionada pelo Governador de MG, em 19/05/2015
Ontem (19) foi sancionada pelo Governador de Estado, Fernando Pimentel, a Lei 21.696, que fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2014.
O índice, de acordo com a sanção, é de 6%. A porcentagem é fundamentada na “Lei n° 13.436, de 30 de dezembro de 1999, que contém a Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado, modificado pela Lei n° 20.982, de 20 de novembro de 2013, fica reajustado, a partir de 1° de maio de 2014, em 6% (seis por cento), nos termos do art. 37, X, da Constituição da República”, de acordo com o Diário.
Publicado em 20/05/2015 às 16:48
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