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Alternativas menos penosas à sociedade e ao serviço público em relação às propostas do atual governo de MG já foram apresentadas por entidades sindicais, deputados e economistas
Tema irá ao plenário da Corte em 6 de junho; governadores fazem lobby para que ministros deem aval à medida em períodos de crise
Com estados brasileiros mergulhados em crises e em meio à pressão de governadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para 6 de junho o julgamento de ações que questionam alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 2238, que discute a redução de jornada e salário de servidor público, é uma das que serão analisadas.
A ADI 2238, proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, aponta inconstitucionalidade do Artigo 23 da LRF, que permite a redução de jornada e salário pelo ente quando as despesas com a folha salarial estouram o limite estipulado pela própria LRF.
Esse item foi vetado da LRF por uma liminar da própria Corte, e, agora, chefes dos Executivos estaduais querem reverter essa decisão com o julgamento do mérito da ação. Cabe lembrar que o artigo também diz que essa iniciativa é opcional ao governo.
No mesmo processo, os ministros vão analisar ainda a possibilidade de um governante flexibilizar o duodécimo repassado aos demais Poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos independentes (Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública).
A Corte chegou a iniciar a discussão sobre o assunto em 27 de fevereiro — véspera de Carnaval —, com abertura para sustentação oral das partes, mas não houve tempo suficiente para a análise do mérito. Agora, espera-se que a decisão final saia em 6 de junho.
Fonte: O Dia
Publicado em 15/04/2019 às 14:22
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