COMUNICADO IMPORTANTE

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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – SINDSEMPMG-, cumprindo sua política de transparência e de zelo com as questões de interesse da categoria, vem esclarecer sua posição referente à Campanha de Vacinação contra o H1N1 proposta pela Administração Superior do MPMG e que, conforme anunciado em ofício pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, não deverá atender os servidores lotados fora da Capital e das comarcas que compõem a Região Metropolitana de Belo Horizonte.

  • A saúde dos servidores, sua qualidade de vida e de seus familiares é uma preocupação constante de nossa entidade;
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  • O Sindicato colocou-se desde o princípio a disposição dos órgãos do Parquet encarregados da realização da Campanha, discutindo e efetivamente colaborando com sugestões e ações que pudessem viabilizar a proposta;
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  • Em momento algum o SINDSEMPMG se omitiu, tendo sempre instado a Administração para que realizasse uma campanha abrangente, tanto em termos do número de servidores atendidos quanto em função da área de atendimento, para que incluísse o interior do Estado;
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  • Com dificuldade para viabilizar a licitação para fornecimento das doses de vacina para o interior, a Diretoria-Geral do MPMG oficiou ao SINDSEMPMG solicitando que procedesse diretamente o pagamento dessas vacinas a todos os servidores mapeados no interior – custo aproximado de R$36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais);
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  • A Diretoria Colegiada do SINDSEMPMG deliberou sobre o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça e, por UNANIMIDADE de votos, entendeu:
  • A saúde do trabalhador é uma demanda importante do Sindicato, que vem, desde o início do ano, requerendo à Administração Superior a implantação do AUXÍLIO-SAÚDE aos servidores do MPMG em condição de isonomia com os membros da Instituição (pendente de manifestação da PGJ), mas entende que essa política pública é de responsabilidade exclusiva do Ministério Público de Minas Gerais;
  • Não há previsão no Estatuto do SINDSEMPMG para a realização dessas despesas;
  • *O custo de R$36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) é alto e foge à previsão de gastos da entidade.
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  • O Coordenador-Geral do SINDSEMPMG esteve com o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo na tarde de ontem, 14.05.15, e informou a ele a decisão do Sindicato e sua motivação, deixando a entidade ainda a disposição para continuar contribuindo com alternativas, que não o pagamento direto das doses de vacina.

 

 

Belo Horizonte, 15 de maio de 2015.

 

 

DIRETORIA COLEGIADA

Publicado em 15/05/2015 às 00:00

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