O SINDSEMPMG prorrogou, até o dia 09 de novembro, o prazo para que os servidores sindicalizados que recebem ou receberam abono de permanência possam entregar a documentação necessária para análise e eventual adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando ao reconhecimento de diferenças relacionadas à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, o 13º salário.
A convocação tem como fundamento tese jurídica segundo a qual o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente enquanto o servidor permanece em atividade, razão pela qual deve integrar a base de cálculo das verbas incidentes sobre a remuneração, entre elas a gratificação natalina. Esse entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.233, ao fixar que o abono de permanência integra a base de incidência de parcelas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como o adicional de férias e o 13º salário.
Dessa forma, o SINDSEMPMG orienta os sindicalizados abrangidos pela situação a providenciarem e apresentarem a seguinte documentação:
a) documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
b) contracheques referentes ao período de recebimento do abono de permanência, incluindo os contracheques relativos ao pagamento do 13º salário.
ACESSE AQUI O FORMULÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
O envio da documentação será exclusivamente pelo formulário.
A entrega da documentação deverá ser realizada impreterivelmente até 09 de novembro de 2026, a fim de permitir a conferência dos dados, a organização dos casos e a adoção das providências cabíveis.
- Orientações para preenchimento do formulário
Para enviar a documentação, o servidor deverá preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas e anexar os documentos necessários. É preciso estar conectado a uma conta Google para realizar o preenchimento.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ti@sindsempmg.org.br ou pelo telefone (31) 2555-0051.
O SINDSEMPMG reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e destaca a importância de que todos os sindicalizados abrangidos pela situação encaminhem a documentação dentro do prazo estabelecido, evitando prejuízos à análise de eventuais valores devidos.
Prazo final para entrega da documentação: 09 de novembro de 2026.
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Acesse a lista dos servidores representados no primeiro lote de envio da documentação na área restrita do site, em "Documentos > Listagem servidores representados - abono permanência".
SINDSEMPMG
Na defesa permanente dos direitos dos servidores sindicalizados.
Publicado em 28/10/2026 às 17:08