A 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho deu provimento ao recurso administrativo apresentado pelo SINDSEMPMG contra o indeferimento da representação por práticas antissindicais e tentativas de esvaziamento do papel da entidade sindical. Com a decisão, o caso retornou à origem para prosseguimento da investigação, que deverá apurar se houve interferência indevida do Procurador-Geral de Justiça na atuação do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais.
Síntese do caso
A representação conjunta apresentada pelo SINDSEMPMG e por outras entidades sindicais aponta fatos que demonstram uma tentativa do PGJ de enfraquecer ou de substituir a representação coletiva dos servidores por negociação individualizada. Entre eles estão a dissolução da Mesa de Negociação Permanente, a realização de reuniões e “escutas ativas” diretamente com servidores sobre a carreira, a tentativa de incluir servidores que não integravam a direção sindical em reunião de negociação e a restrição de acesso do Sindicato a estudos e documentos relevantes de interesse da categoria.
Ao julgar o recurso, a 3ª Subcâmara entendeu que a natureza estatutária do vínculo dos servidores, por si só, não afasta a atuação do MPT quando a questão investigada diz respeito à liberdade sindical. A decisão acolheu o argumento do Sindicato e ressalta que a representação não busca discutir direitos estatutários ou o mérito do plano de carreira, mas apurar a possível adoção de medidas destinadas a esvaziar a atuação sindical.
PGJ deverá prestar esclarecimentos
Em despacho de 3 de setembro de 2026, a Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Preparatório, com determinação de diligências tanto às entidades noticiantes quanto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça.
A PGJ deverá apresentar manifestação e documentos sobre, entre outros pontos:
- a finalidade e a metodologia das chamadas “escutas ativas”;
- os atos relacionados à criação, ao funcionamento e à dissolução da Mesa de Negociação Permanente;
- os estudos sobre a carreira elaborados ou contratados com a Fundação João Pinheiro e as formas de disponibilização desses materiais ao Sindicato;
- as reuniões realizadas, seus participantes, conteúdos, registros e encaminhamentos;
- os canais de diálogo mantidos com o SINDSEMPMG após a dissolução da Mesa;
- a eventual existência de propostas de alteração da carreira relacionadas às manifestações colhidas;
- os fatos ocorridos antes da reunião de 13 de novembro de 2025 e os registros correspondentes.
As entidades noticiantes também foram intimadas a atualizar as informações, apresentar documentos e indicar testemunhas e elementos que contribuam para o esclarecimento dos fatos – o que será feito tempestivamente.
Avanço importante
Embora a decisão não conclua antecipadamente que houve prática antissindical, ela representa um importante avanço para os servidores e para a entidade de classe.
Para a Coordenadora-Geral do SINDSEMPMG, Fanny Melo, “o provimento do recurso representa uma conquista importante na defesa da autonomia sindical e do direito de representação da categoria: a denúncia não foi encerrada sem apuração, e os fatos serão examinados com a participação das partes e a análise dos documentos pertinentes”.
O voto da relatora afirma que os elementos disponíveis são suficientes para justificar diligências e apurar se as medidas adotadas pelo Procurador-Geral de Justiça constituíram exercício legítimo da atividade administrativa ou interferência indevida na organização e na atuação sindical.
Também ficou delimitado que o MPT não examinará o mérito do plano de carreira, da estrutura remuneratória, das promoções ou de direitos estatutários individuais. A investigação ficará concentrada na dimensão coletiva da liberdade sindical e na ocorrência de ingerência, constrangimento, deslegitimação ou substituição da representação do Sindicato.
O Sindicato seguirá apresentando informações e documentos e apontando, com responsabilidade e base nos fatos, situações que possam comprometer sua representação, bem como permanece à disposição do PGJ para negociar os temas principais da vida dos servidores, com foco na premissa de que a defesa do diálogo institucional exige respeito à entidade sindical, acesso às informações relevantes e participação efetiva nas discussões que afetam coletivamente os servidores.
Acesse a íntegra do voto de provimento do recurso e o despacho do MPT nos anexos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG
Publicado em 13/10/2026 às 15:04