ALMG encerra recesso e retoma a análise de projetos
Descumprimento da Data-Base dos servidores do MPMG há quase 3 anos e reinicio dos trabalhos legislativos tornam urgente o envio do respectivo PL pelo PGJ
A solicitação do sindicato amplia o reconhecimento de documentos emitidos por profissionais da saúde legalmente habilitados
Atendendo à demanda de vários servidores e servidoras do MPMG, o SINDSEMPMG encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça o Ofício CG nº 109/2026, no qual requer a revisão da Resolução PGJ nº 46/2023, que regulamenta as ausências e licenças relacionadas ao acompanhamento da saúde dos servidores e de seus familiares.
No documento, o Sindicato reforça a necessidade de que a norma passe a reconhecer, para fins de instrução dos requerimentos, documentos emitidos por profissionais da saúde legalmente habilitados, como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e nutricionistas, e não apenas atestados médicos, destacando que a regulamentação vigente ainda restringe a aceitação de documentos comprobatórios aos atestados médicos, o que tem ocasionado o indeferimento de requerimentos fundamentados em documentos emitidos por outros profissionais da saúde legalmente habilitados.
O SINDSEMPMG vem buscando essa medida e permanece sem manifestação conclusiva da Administração. Para o Sindicato, a revisão da norma é necessária para adequá-la à realidade da assistência multiprofissional à saúde, garantir maior efetividade ao direito à saúde dos servidores e de seus familiares, além de reduzir entraves burocráticos e conferir mais segurança jurídica aos procedimentos administrativos.
Ao protocolar o pedido, o Sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com o aperfeiçoamento das normas institucionais, buscando uma regulamentação mais compatível com as necessidades dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais.
Acesse o oficio n°109/2026 nos anexos.
Publicado em 20/07/2026 às 15:56