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Por Fanny Ferreira Melo*
A regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Ministério Público de Minas Gerais é um debate necessário e urgente. Por isso, é fundamental que servidores e servidoras participem da consulta promovida pelo Conselho Superior do Ministério Público e contribuam para a construção das regras que irão orientar essa nova realidade.
A Inteligência Artificial chegou para ficar. Ela já transforma a forma como trabalhamos, pesquisamos, elaboramos documentos, analisamos informações e organizamos procedimentos. Utilizada com responsabilidade, pode reduzir tarefas repetitivas, aumentar a eficiência institucional e permitir que servidores e membros concentrem esforços em atividades de maior complexidade e relevância.
Mas esse debate não pode se limitar aos ganhos de produtividade.
É preciso discutir, com a mesma seriedade, os impactos da IA sobre a saúde física e mental de quem trabalha.
A experiência recente mostra que a tecnologia, quando associada a metas excessivas e cobranças incompatíveis com os limites humanos, pode se transformar em um poderoso instrumento de intensificação do trabalho, aumentando a pressão psicológica e o adoecimento.
Se a Inteligência Artificial permite produzir mais em menos tempo, qual será o limite razoável de exigência sobre servidores e servidoras?
O aumento da capacidade produtiva não pode significar um aumento ilimitado de metas.
Não é aceitável que a eficiência tecnológica seja utilizada para justificar a ampliação contínua das cargas de trabalho, a redução dos períodos de descanso ou a criação de critérios de avaliação baseados exclusivamente em indicadores numéricos.
Essa preocupação não é hipotética. Muitos trabalhadores já convivem diariamente com ansiedade, exaustão e sofrimento emocional provocados pelo volume excessivo de atividades. Saber que existem centenas ou milhares de procedimentos aguardando análise gera uma sensação permanente de insuficiência e cobrança.
Muitos deixam de usufruir plenamente férias, licenças ou períodos de descanso pelo receio do acúmulo de trabalho no retorno. Outros têm dificuldade até mesmo de reconhecer seus próprios limites físicos e emocionais, sentindo culpa quando adoecem ou precisam de afastamento médico.
Nenhuma tecnologia elimina a condição humana.
Servidores não são máquinas.
A Inteligência Artificial não sente fadiga, não adoece, não sofre com ansiedade, depressão ou síndrome de burnout. As pessoas, sim.
Por isso, qualquer regulamentação da IA no Ministério Público deve observar princípios fundamentais de proteção ao trabalho, entre eles:
Além desses princípios, existem pontos concretos que considero indispensáveis na regulamentação da IA no ambiente de trabalho.
O primeiro é o direito à desconexão digital, com a vedação de cobranças e demandas fora da jornada.
Também é necessário estabelecer limites para a carga de trabalho, criando parâmetros máximos para a distribuição de procedimentos, independentemente da capacidade produtiva das ferramentas de IA.
Outro aspecto essencial é proibir que os ganhos de produtividade decorrentes da tecnologia sejam automaticamente convertidos em novas metas.
Antes da implantação de qualquer ferramenta, devem ser realizados estudos sobre seus impactos psicossociais e seus riscos para a saúde dos trabalhadores.
Defendo ainda a criação de uma comissão permanente de acompanhamento da IA, com participação de servidores, sindicato, Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria e Conselho Superior do Ministério Público.
É igualmente indispensável assegurar o direito à revisão humana: nenhuma decisão funcional, disciplinar, avaliativa ou relacionada à carreira pode ser tomada exclusivamente por sistemas automatizados.
Da mesma forma, é preciso impedir mecanismos invasivos de vigilância baseados em algoritmos e reconhecer expressamente os riscos psicossociais decorrentes dessas tecnologias, incorporando esse debate às políticas de saúde ocupacional e prevenção ao burnout.
Essas propostas não surgem do acaso. Elas dialogam com as discussões internacionais conduzidas pela Organização Internacional do Trabalho sobre Inteligência Artificial, trabalho decente e riscos psicossociais. Mais do que isso, reafirmam uma bandeira histórica do movimento sindical: a defesa da saúde, da dignidade e dos limites humanos no trabalho.
A tecnologia deve estar a serviço das pessoas, e não o contrário.
O avanço tecnológico só faz sentido quando caminha ao lado da valorização do trabalho humano, da proteção à saúde ocupacional e da preservação da dignidade de quem faz o Ministério Público funcionar todos os dias.
Por isso, é fundamental que servidores e servidoras participem desse processo de construção. Sugestões, críticas e comentários sobre a conveniência — ou não — de regulamentar aspectos do uso da inteligência artificial generativa, bem como sobre a situação atual e os rumos futuros de seu desenvolvimento, podem ser encaminhados para o e-mail denilson@mpmg.mp.br, com cópia para csmp@mpmg.mp.br. Quanto maior a participação, mais legítima e representativa será a regulamentação que orientará o uso da IA no Ministério Público.
O futuro do trabalho no Ministério Público não pode ser decidido apenas por algoritmos. Ele precisa ser construído com diálogo, participação e responsabilidade. Afinal, nenhuma inovação será verdadeiramente bem-sucedida se deixar as pessoas para trás.
* Coordenadora-Geral do SINDSEMPMG.
Diretora de Assuntos do Ministério Público da CSPB.
Diretora da Infância, Adolescente e Juventude da NCST.
Secretária Mundial do Comitê de Mulheres da UIS.
Diretora de Assuntos Parlamentares Estaduais da FESERVMG.
Publicado em 03/07/2026 às 14:06
Presidente do Legislativo falou que o governo escolheu seu caminho ao buscar junto ao Supremo Tribunal Federal a aprovação do regime
Ao longo dos anos, o setor público tornou-se alvo de campanhas difamatórias e perseguição de classes da sociedade. O papel essencial de servidoras e servidores, demonstrado mais uma vez ao longo da atual pandemia, ficou de lado.