Lei nº 25.807/2026 garante recomposição inflacionária do ano de 2025, no percentual de 5,53%
Após intensa atuação do SINDSEMPMG e mobilização da categoria, o projeto de lei da data-base dos servidores do MPMG (PL nº 5.003/2025) foi sancionado pelo Governador nesta terça-feira (31/03), quando foi publicada a Lei 25.807/2026, concedendo recomposição inflacionária de 5,53% sobre os vencimentos básicos da categoria.
A aprovação e sanção é resultado do trabalho de articulação da entidade, em conjunto com outros sindicatos do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública, para inclusão e deliberação dos projetos na pauta de votação das comissões, o que possibilitou a tramitação célere dentro da ALMG.
O Sindicato já requereu junto à Procuradoria-Geral de Justiça a incorporação imediata com pagamento da recomposição já na folha do mês de abril, bem como a divulgação dos valores retroativos e a sua quitação.
Acesse, nos anexos, a Lei publicada na íntegra no Diário Oficial.
Acesse a Tabela de Vencimentos – DB 2025 na área restrita do site.
Publicado em 31/03/2026 às 16:24