SINDSEMPMG solicita a alteração do modelo de concessão de auxílio saúde aos servidores do MPMG e sua regulamentação por lei

SINDSEMPMG solicita a alteração do modelo de concessão de auxílio saúde aos servidores do MPMG e sua regulamentação por lei

Proposta busca o auxílio-saúde fixado em 10% do subsídio do promotor substituto conforme autorizado em resolução do CNMP

O SINDSEMPMG protocolou, nesta terça-feira (10/02), o Ofício nº 008/2026 ao Procurador-Geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, solicitando o envio de proposta de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para redefinir o modelo do auxílio-saúde dos servidores do MPMG. A entidade busca a fixação do benefício em 10% do subsídio do promotor de Justiça, conforme autorizado pelo CNMP.

No documento, o Sindicato destaca que não há obstáculo intransponível para a mudança e lembra que a própria Administração Superior, em sua resposta ao pedido do SINDSEMPMG, não fundamentou a negativa anterior na ausência de recursos orçamentários e financeiros. O ofício também destaca que a Lei Estadual nº 23.140/2018, que instituiu o auxílio-saúde dos servidores, pode e deve ser alterada para viabilizar o novo modelo, assim como ocorreu com os membros do Parquet, que passaram a ter a opção de receber 10% do subsídio a título de indenização de saúde após a Lei Complementar nº 182/2025.

O SINDSEMPMG reforça, ainda, que a Resolução do CNMP nº 268/2023 autoriza o pagamento do auxílio-saúde aos servidores em percentual de até 15% do subsídio inicial da carreira dos membros, não havendo justificativa jurídica ou institucional para a manutenção de regras distintas. O Sindicato lembra que, em outros benefícios — como auxílio-alimentação e auxílio-creche — a simetria entre servidores e membros já foi conquistada, o que demonstra que a equiparação é possível e necessária também no caso da saúde.

A iniciativa dá continuidade às reivindicações já apresentadas anteriormente. No dia 07 de janeiro deste ano, o SINDSEMPMG já havia solicitado urgência na revisão dos critérios de pagamento do auxílio-saúde, ressaltando que o pleito original foi encaminhado em 13 de outubro de 2025 (Ofício CG 055/2025) e permaneceu sem resposta até 04/02/2026.

Com o novo ofício, o Sindicato solicita que a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhe com urgência a proposta de lei à ALMG, para que a tramitação seja célere e o direito seja efetivado para os servidores e seus familiares. A entidade segue mobilizada e aberta ao diálogo institucional para avançar na pauta e garantir um tratamento equilibrado e justo entre servidores e membros do MPMG.

Acesse aqui os ofícios do SINDSEMPMG e a manifestação da PGJ.

Publicado em 12/02/2026 às 12:44

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