
Previdência: Contribuição de servidor poderá subir até 8 pontos na reforma
Na prática, um estado que cobra 11% de contribuição previdenciária de servidores poderia cobrar até 19%
A reposição das perdas inflacionárias integra há anos a pauta de reivindicações dos servidores
O SINDSEMPMG protocolou, nesta segunda-feira (23/06), o ofício nº 028/2025 (vide anexo) solicitando o envio imediato de proposta de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para garantir a reposição das perdas inflacionárias dos servidores, ocorridas nos anos de 2014, 2015 e 2016.
Essa é uma pauta antiga e de constante reivindicação da categoria, que há anos cobra da Administração Superior a devida reparação das perdas salariais sofridas nestes períodos. A reposição é entendida não apenas como uma medida de justiça, mas também como essencial para a valorização dos servidores e a manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade mineira.
O documento reafirma o compromisso da entidade com a valorização dos servidores e aponta fundamentos legais e constitucionais que respaldam o pleito. Segundo levantamento técnico realizado pelo DIEESE (vide anexo), o índice necessário para corrigir adequadamente as perdas acumuladas naquele período é de 8,13%. Esse percentual reflete a diferença entre o que foi aplicado à época e o que efetivamente deveria ter sido concedido aos servidores.
O SINDSEMPMG também menciona no ofício que não há impedimento jurídico para a concessão da recomposição, citando, inclusive, precedente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que autorizou, por meio de norma própria, a recomposição de perdas inflacionárias acumuladas entre 2015 e 2025, no total de 16,02%.
Ao final, o Sindicato reforça que o encaminhamento da proposta de lei por parte da PGJ representa um ato de justiça e reconhecimento ao trabalho comprometido e técnico dos servidores do Ministério Público mineiro, cuja atuação é essencial para a efetividade da missão institucional do órgão.
O SINDSEMPMG seguirá atento e mobilizado, aguardando uma manifestação célere da Procuradoria-Geral de Justiça.
Na prática, um estado que cobra 11% de contribuição previdenciária de servidores poderia cobrar até 19%
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