
Apesar dos esforços do sindicato, PL 910/2019 é aprovado na ALMG
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei original já foi ajuizada pelo SINDSEMPMG e está em tramitação no momento
A Administração contabilizou os 580 dias de efetivo exercício para concessão dos benefícios associados ao tempo de serviço dos servidores do MP, adequando-se assim ao parecer aprovado pelo TCE em dezembro do ano passado
Após o Tribunal de Contas do Estado publicar a decisão favorável ao parecer nº 1114737, permitindo que seja computado o período aquisitivo de 28 de maio 2020 a 31 de dezembro 2021 que estava suspenso durante a vigência da LC173/2020, a Procuradoria-Geral de Justiça publicou, neste sábado (04/02), a nova contagem de tempo reconsiderando os 580 dias para efeito de aquisição de férias-prêmio e quinquênios dos servidores do Ministério Público.
Essa foi uma luta árdua do SINDSEMPMG: "Foram meses de dedicação para que este parecer fosse apreciado e aprovado. Trabalhamos dia e noite acompanhando de perto o andamento do processo, articulando junto com os sindicatos parceiros, para que esse direito, que nunca deveria ter sido tirado dos servidores, fosse recuperado", comemora o Coordenador-Geral do SINDSEMPMG, Eduardo Amorim.
Na publicação, a PGJ concede os quinquênios e férias-prêmio aos servidores que já perfizeram o tempo e retifica as datas de concessão dos benefícios reconsiderando os 580 dias até então suspensos pela LC. (Acesse aqui a publicação completa)
Aprovação do parecer pelo TCE
Resultado de um trabalho intenso do SINDSEMPMG, em parceria com o SINDIFISCO, SERJUSMIG, SINJUS e SINDOJUS, a corte de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado apreciou o parecer nº 1114737 no dia 14 de dezembro de 2022, aprovando-o por 5 votos a 2.
O SINDSEMPMG se fez presente na sessão representado pelo Coordenador-Geral, Eduardo Amorim, pelo Secretário de Relações Institucionais, Eduardo Maia, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, Alexandre Ker, e pelo Conselheiro, Rômulo Lana.
Fonte: Assessoria de Comunicação SINDSEMPMG
Publicado em 06/02/2023 às 17:47Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei original já foi ajuizada pelo SINDSEMPMG e está em tramitação no momento
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