Vacina contra a Covid19: Mérito e conquista do serviço público brasileiro, que deve ser defendido!

Vacina contra a Covid19: Mérito e conquista do serviço público brasileiro, que deve ser defendido!

O histórico dia 17 de janeiro de 2021, quando a Coronavac, parceria do Instituto Butantã com o laboratório Sinovac, e a vacina da AstraZeneca, parceria de seu laboratório com a Fiocruz e a Universidade de Oxford, foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para uso emergencial contra a Covid19 no Brasil, marcou um triunfo que, à revelia de todo negacionismo e de toda a propaganda contrária aos servidores públicos, consagrou o empenho e a competência deste segmento perante a sociedade, a despeito de toda disputa política que se viu desde então.

Após a aprovação, a enfermeira e servidora pública Mônica Calazans, mulher negra de 54 anos, trabalhadora da linha de frente do combate à Covid19, tornou-se a primeira brasileira a ser imunizada em solo nacional.

O dever de todo servidor público agora é apropriar-se deste esforço, esforço de sua categoria, de sua classe, da classe trabalhadora, na luta pela vida. Defender a vacina é defender a retomada de nossas rotinas, ameaçadas pela pandemia e pela péssima gestão do governo central feita até aqui, estimulando o combate à imunização e apregoando tratamento precoce inexistente - segundo avaliação da própria Anvisa – e que contribuiu para a grave e calamitosa situação verificada em Manaus/AM.

Reforma Administrativa

Defender o esforço empreendido pelo setor público, que lutou também contra o negacionismo, significa defender nossos postos de trabalho e o serviço prestado à população, ameaçado pela reforma administrativa que trucida com o conceito de serviço público, com propostas como as contidas na PEC 32, que prevê:

  • a desconstitucionalização dos temas relativos ao serviço público, o que facilita aprovação de normas que rebaixem ainda mais o serviço público, mesmo sem o crivo do Parlamento;
  • ataque aos atuais e futuros servidores, com alterações profundas nos conceitos de carreira no serviço público;
  • estabilidade também fica comprometida. Somente fariam jus a ela as ditas carreiras de estado – que, a deduzir das limitações impostas, seria um grupo bastante reduzido;
  • possibilita redução de jornada e remuneração, altera disposições sobre adicionais de tempo de serviço e mais uma vez ataca aposentadoria dos servidores e acaba com promoção por tempo de serviço;
  • para os atuais servidores, também fica mais fácil a demissão, já que não se dará apenas por decisão transitada em julgado, com possibilidade de alterar disposições atuais sobre a questão dos processos administrativos;
  • extinção de cargos, caso aprovada a PEC 32, poderá ocorrer via decreto presidencial, não mais por lei, como previsto hoje na Constituição. Passaria a ser um poder delegado ao presidente, numa concentração exacerbada de prerrogativas em suas mãos, sem qualquer processo legal;
  • facilita apadrinhamento, impede concursos com regras públicas e expõe todo o funcionalismo ao governo do momento, sem autonomia e garantias legais para o exercício de suas atividades.

Fonte: Sintrajufe

Publicado em 20/01/2021 às 11:00

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