
SINDSEMPMG orienta os servidores aposentados a se atentarem quanto ao direito à conversão do saldo licença-prêmio em dinheiro
O prazo para questionar este direito prescreve em cinco anos contados a partir da publicação da aposentadoria
Entidade sindical se dispõe a atuar em conjunto com a PGJ no combate à pandemia
Preocupado com o agravamento da pandemia do novo Coronavírus no Estado, o SINDSEMPMG solicitou novamente acesso ao relatório detalhado por comarca dos casos de contaminação pela COVID-19 de membros, servidores, estagiários e terceirizados.
Estas solicitações vêm sendo feitas desde o início da segunda onda de contágio em Minas Gerais. No dia 17 de setembro, o SINDSEMPMG protocolou um ofício à PGJ requerendo a intensificação do mapeamento de todos os casos de contaminação nas instalações da instituição e a comunicação interna com a suspensão imediata do expediente e determinação de realização de trabalho remoto nestes locais.
No dia 12 de janeiro de 2021, a nova administração publicou Resolução Conjunta PGJ/CGMP nº 01/2021, suspendendo as atividades presenciais em Promotorias de Justiça alocadas em Comarcas de Municípios que estão na “onda vermelha”, conforme indicadores do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, do Governo do Estado de Minas Gerais.
O SINDSEMPMG segue acompanhando e monitorando os casos de COVID-19 no MP com o intuito de zelar pela integridade física dos servidores colocando-se à disposição para atuar conjuntamente com a PGJ nas ações de combate a pandemia.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Publicado em 18/01/2021 às 19:20O prazo para questionar este direito prescreve em cinco anos contados a partir da publicação da aposentadoria
Diga não a PEC 55/2020 e ao PLC 46/2020 que aniquilam direitos dos servidores