'Efeitos devastadores sobre impessoalidade e legalidade', afirma documento da Consultoria Legislativa do Senado sobre Reforma Administrativa

Imagem: Roque de Sá/Agência Senado

A Consultoria Legislativa do Senado Federal elaborou uma nota informativa acerca da Proposta de Emenda Constitucional 32/2020, que propõe uma profunda Reforma Administrativa para todos os entes da Federação. Para os técnicos do Senado, os efeitos das alterações propostas “podem ser devastadores para os princípios da impessoalidade, da eficiência, da legalidade, e da igualdade, ainda que formal, no acesso a cargos públicos”. O documento ainda aponta que a medida irá impor retrocessos à profissionalização do serviço público”, podendo gerar resultados contrários aos esperados pela PEC, “com aparelhamento e partidarização da máquina pública”.

A Consultoria Legislativa aponta dois graves erros no processo de elaboração da proposta: não são apresentados estudos sobre a eficiência de medidas infraconstitucionais e infralegais para os mesmos fins; e não houve debate sobre o tema antes da apresentação da PEC ao Congresso. Como consta na nota, “não há qualquer análise qualitativa sobre, por exemplo, a possibilidade de as distorções identificadas nos gastos com pessoal serem equacionadas com a adoção de medidas infraconstitucionais e, até, infralegais”. Além disso. “não se estabeleceu, na EM, nenhuma espécie de nexo de causalidade entre as distorções identificadas e as propostas encaminhadas”, critica o documento, que vai além: “as distorções devem ser enfrentadas com os instrumentos adequados. Não é razoável promover o desmonte de uma estrutura necessária para que seu funcionamento seja racionalizado”.

Sobre a falta de debate prévio e aberto sobre o tema, a Consultoria destaca que não se ouviu falar de consultas públicas, de debates, encontros, seminários, regionais e nacionais, que pretendessem reunir informações e avaliações de importantes setores da sociedade e do funcionalismo. “A inexistência de um amplo debate impediu que alternativas pudessem ser apresentadas e avaliadas, como aquelas relacionadas à reorganização de carreiras, passíveis de serem veiculadas por normas infraconstitucionais”, argumentam os técnicos do Senado.

O documento também aponta outras falhas, como a falta de apresentação de justificativa razoável para que determinadas categorias, como parlamentares e magistrados, não fossem abarcadas pela PEC. “Isso, na verdade, aprofundará desigualdades existentes no próprio serviço público”. Além disso, da forma como foi construída, a Reforma Administrativa “não necessariamente acarretará redução dos gastos de pessoal da União e dos entes federados subnacionais”, apesar de este ser o principal argumento acionado pelo governo para defender o projeto.

Por outro lado, o documento constata que o principal objetivo da PEC é tornar mais flexíveis as regras de contratação e de dispensa de servidores e empregados públicos, na administração direta e nas estatais, assim como de redução de remuneração e de benefícios previdenciários. E não a redução de custos como vem sendo divulgado.

A Reforma ainda ocasionaria uma série de “efeitos indesejáveis” e prejudiciais à administração pública, como a redução da proteção e da defesa da legalidade com a precarização da estabilidade de número significativo de servidores; a mitigação do princípio da igualdade de acesso aos cargos públicos; o afastamento das regras gerais de licitação e contratos; e a mitigação dos princípios da legalidade e da impessoalidade com a precarização da estabilidade.

Além das conclusões sobre os efeitos “devastadores” da Reforma sobre princípios caros à administração pública como os da impessoalidade, da eficiência, da legalidade. A Consultoria Legislativa do Senado ainda conclui que, se o objetivo é somente a racionalização do funcionamento da administração pública e na gestão do pessoal, propostas infraconstitucionais, e até por medidas regulamentares, infralegais teriam êxito sem os efeitos prejudiciais diagnosticados do documento.

Confira aqui a íntegra do documento

Fonte: Fenamp/Ansemp

Publicado em 19/10/2020 às 11:36

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