Live do SINDSEMPMG esclarece principais pontos da Reforma da Previdência

Live do SINDSEMPMG esclarece principais pontos da Reforma da Previdência

Na oportunidade, servidores puderam tirar dúvidas e interagir com os consultores jurídicos do Sindicato

O SINDSEMPMG realizou, nesta segunda-feira (14/09), uma Live para elucidar os principais pontos da Reforma da Previdência estadual.

A transmissão ao vivo contou com a participação dos consultores jurídicos do Sindicato: Dr. Leonardo Militão, mestre em Direito Público, e Dr. Abelardo Sapucaia, especialista em Direito Previdenciário.

O Coordenador-Geral do SINDSEMPMG, Eduardo Amorim, também participou do evento virtual e contextualizou a luta dos Sindicatos para amenizar os impactos do texto para os servidores.

Eduardo lembrou de pontos importantes que as entidades de classe, articuladas com deputados apoiadores do movimento sindical, conseguiram reverter como a redução do percentual das novas alíquotas, a supressão das alíquotas extraordinárias, manutenção da aposentadoria integral para servidores que ingressaram até 2003, dentre outras.

A iniciativa do SINDSEMPMG permitiu que os servidores se informassem e esclarecessem dúvidas a respeito das novas regras de aposentadoria por meio do chat ao vivo.

As quase duas horas de duração não foram suficientes para responder a todos os questionamentos do chat que não paravam de chegar. Mas, todas as perguntas que conseguiram ser lidas pelo mediador Fabiano Frade ao longo da Live foram respondidas.

O Coordenador-Geral do SINDSEMPMG colocou a assessoria jurídica do Sindicato à disposição dos servidores filiados para esclarecimentos e consultas.

Confira o vídeo completo da transmissão ao vivo no canal do SINDSEMPMG no Youtube:

Parte das novas regras já estão em vigência

A promulgação da PEC 55/2020 foi publicada nesta terça-feira (15/09) na forma da Emenda à Constituição do Estado (EC) nº 104/2020. A nova EC marca a primeira das duas legislações que regem as novas regras do sistema previdenciário dos servidores do Estado.

Com a publicação, já passam a valer, de forma imediata, as novas idades mínimas para aposentadoria, tempo de contribuição e as regras de transição para os Servidores contribuintes.

A promulgação também permitiu o envio da segunda parte da Reforma, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, ao executivo. O texto já está nas mãos do governador Romeu Zema que possui 10 dias para sanção.

Já as regras contidas no PLC, como as novas alíquotas, passam a valer apenas quando se completarem 90 dias após sanção.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Publicado em 17/09/2020 às 11:35

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