Plano Mansueto do governo federal é nova ameaça aos direitos dos servidores públicos
PLP 149/2019 pode ser apreciado a qualquer momento na Câmara dos Deputados. Servidor do MP pode votar contra a proposição no seguinte link:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2206395
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, conhecido como Plano Mansueto (batizado assim por ter sido proposto pelo Secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida) deve ser votado por esses dias na Câmara Federal. Se aprovado, o PL altera o artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impondo sérias consequências financeiras aos poderes e órgãos públicos.
A celeridade que a tramitação do PL ganhou nos últimos dias, quando o País está voltado para a pandemia de Coronavírus e as votações na Câmara e no Senado estão sendo feitas remotamente, tem preocupado e mobilizado entidades como a Fenamp e Ansemp, às quais o SINDSEMPMG está ligado.
A proposta do Plano Mansueto é incluir no cômputo de gasto de pessoal de cada poder e das instituições de estado, as despesas com pensionistas e aposentados, os gastos com custeio, imposto de renda, verbas de natureza indenizatória e os pagamentos decorrentes de exercícios anteriores.
Não custa lembrar que, por obra da recente Reforma da Previdência, os órgãos públicos tiveram aposentadorias em massa e o que o Plano Mansueto faz é jogar essa despesa extra no cômputo dos gastos de pessoal.
Qual a consequência direta disso? A redução dos quadros de membros e servidores estrangulando os serviços públicos.
Em outras palavras, estados municípios endividados deverão fazer um duríssimo ajuste fiscal em troca de uma temporada - breve - de alívio quando eles terão direito a contrair empréstimos com a garantia da União.
O Plano Mansueto prevê a revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União. E, ainda, a adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA (inflação) ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG com informações da Câmara dos Deputados
Publicado em 07/04/2020 às 17:40