Confisco salarial proposto pelo partido Novo é assalto constitucional aos servidores públicos

Confisco salarial proposto pelo partido Novo é assalto constitucional aos servidores públicos

Não há palavra mais indicada, senão asco, para definir o sentimento dos trabalhadores do serviço público brasileiro diante da tentativa de confisco salarial de até 50% proposta pelo partido Novo, por meio das emendas de número 4 e 5 à PEC 10/2020 – o chamado “Orçamento de Guerra”, que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

 

As emendas, subscritas por toda a bancada do “Novo”, são de autoria do milionário empresário/deputado ou deputado/empresário Alexis Fonteyne, que figura entre os dez parlamentares mais ricos do Congresso, com fortuna declarada de mais de R$ 28 milhões. O mesmo deputado que se recusou a abrir mão do auxílio moradia mensal de R$ 3.500 pago pela Câmara e que, no ano passado, recebeu uma restituição de R$ 12 mil reais em seu Imposto de Renda – valor correspondente ao patrimônio total do brasileiro médio segundo relatório da ONG Oxfam, com base em dados do banco Credit Suisse.

 

Quando questionado por jornalistas se concordaria em ampliar a sua colaboração fiscal, Fonteyne deixou claro seu compromisso com o país: “(…) eu deveria ter mais lucro na minha empresa, e aí sim ser tributado na distribuição de lucros e dividendos”. Sobre a necessidade de receber auxílio moradia no valor de três salários mínimos e meio, o deputado comoveu a todos ao justificar que tinha quatro casas para sustentar: “(…) a de Brasília, a de Campinas – onde mora minha esposa e meu outro filho -, e mais esses dois outros filhos que estão em faculdades em São Paulo”.

 

Que o Novo é um partido de ricos que elegeu ricos para defender os interesses dos ricos, todo mundo sabe. Dos oito deputados federais eleitos pelo partido – todos brancos, do eixo sudeste/sul, apenas uma mulher entre eles -, seis são milionários. Juntos, somam mais de 57 milhões de reais em patrimônio declarado à justiça eleitoral. É mais do que natural, portanto, que defendam medidas como o pacote do governo de R$ 1,216 trilhão em auxílio aos bancos, correspondente a 16,7% do PIB. Mas é absolutamente repugnante e estarrecedor que um grupo de deputados milionários, em que apenas um não é empresário, CEO ou herdeiro de um negócio ou fortuna, se creiam legitimados para propor que o Estado simplesmente confisque, tome para si, metade do salário dos trabalhadores do serviço público.

 

Somando-se o confisco ao imposto de renda e contribuição previdenciária, o servidor seria assaltado pelo Estado em quase 70% da sua remuneração. Um assalto constitucional.

 

O Sindilegis reforça a tese defendida por economistas – e já reconhecida pelo próprio ministro da Economia – de que cortes de salários neste momento apenas aprofundarão a crise que o país enfrenta. Tirar dinheiro de quem consome para salvar quem produz é suicídio econômico.

 

Contamos com o respeito e bom senso dos demais parlamentares. Que demonstrem uma postura ética e responsável com as vidas de todos os trabalhadores brasileiros, sejam do serviço público ou da iniciativa privada.

 

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis)

 

Entenda a proposta de confisco

 

O que é?

 

As emendas de número 4 e 5, do partido Novo, apresentadas na quarta (01/04) à PEC 10/2020, suspendem a garantia do princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e prevê a redução temporária de 26% até 50% nos subsídios e vencimentos, com adequação proporcional, quando possível, da jornada de trabalho. A medida alcança os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos.

 

Essa redução temporária obedeceria à seguinte progressividade:

 

– Redução de 26% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 6.101,07 e R$ 10.000,00;
 

– Redução de 30% sobre a remuneração bruta mensal entre R$ 10,000,01 e R$20.000,00;
 

– Redução de 50% sobre a remuneração bruta mensal a partir de R$ 20.000,01.

 

Como estamos combatendo

 

O Sindilegis, em parceria com outras entidades que representam servidores de todos os Poderes, acompanhou todo o processo e buscou junto aos líderes e demais parlamentares a rejeição das emendas pelo relator.

 

De maneira excepcional, a apresentação das emendas foi feita pelos partidos em Plenário, em um prazo de apenas uma hora. Foram apresentadas 26 emendas e todas foram rejeitadas pelo deputado Hugo Motta (REP/PB), que proferiu parecer em Plenário, em substituição à Comissão Especial, favorável à PEC na forma de substitutivo.

 

Pelo acordo firmado, a votação em Plenário do primeiro e segundo turnos será amanhã, sexta-feira, 03/04, às 10h, bem como a votação dos destaques apresentados. A princípio, as duas emendas mencionadas não deverão ser submetidas à apreciação do Plenário, pois não foram destacadas até o momento. No entanto, até o início da votação, destaques poderão ser eventualmente retirados, bem como poderão ser apresentados novos destaques. O Sindilegis segue monitorando de perto cada passo da PEC.

 

Nossa posição

 

O Sindilegis adianta aos seus filiados que jamais aceitará qualquer proposta de confisco salarial e, para tanto, se utilizará de todos os recursos disponíveis, inclusive junto ao Poder Judiciário, em caso de prosseguimento da matéria no âmbito do Congresso Nacional.

 

A proposta, além de imoral e oportunista, configura fato gerador de empréstimo compulsório e não pode, portanto, se restringir a uma classe específica, nos termos da CF/88.

 

Fontes

 

https://politica.estadao.com.br/eleicoes/2018/candidatos/sp/deputado-federal/alexis,3000

 

https://brasil.elpais.com/politica/2020-01-13/o-que-os-deputados-mais-ricos-do-brasil-pensam-sobre-a-desigualdade-tributaria.html

 

https://exame.abril.com.br/negocios/a-bancada-dos-herdeiros-e-ceos-quem-sao-os-deputados-eleitos-pelo-novo/

 

http://www.tse.jus.br/

 

 

Fonte: Sindilegis

 

Publicado em 03/04/2020 às 10:08

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