Lei n.º 23.601/2020, que dispõe sobre as Datas-Bases 2018 e 2019, é sancionada pelo Governador

Lei n.º 23.601/2020, que dispõe sobre as Datas-Bases 2018 e 2019, é sancionada pelo Governador
Crédito: Freepik

Após dois anos de negociações com a Administração, com a ALMG, de mobilizações, os servidores do MPMG podem finalmente comemorar mais esta conquista, fruto da atuação do Sindicato em defesa da categoria.

 

A revisão-geral anual, embora seja um direito dos servidores previsto na Constituição do Estado de Minas (art. 24) e na Constituição Federal (art. 37, X), não vinha sendo cumprida pela PGJ.

 

Cumpre ressaltar que a Data-Base só foi regulamentada no âmbito do MPMG em 2011 após muita luta. A revisão-geral anual tem o papel de estancar as perdas inflacionárias. Temos, entretanto, um passivo de perdas cuja negociação foi aprovada em AGE que definiu a pauta de reivindicação 2020. Tais perdas foram inclusive reconhecidas pela gestão anterior da PGJ.

 

A Lei n.º 23.601/2020 contempla a Data-Base de 2018 no percentual de 2,76%, e a de 2019 no percentual de 4,94% e a expectativa é de que deverá ser incluída na folha de pagamento  de março. O Sindicato irá requerer à PGJ um cronograma de quitação dos valores retroativos, além da disponibilização na intranet do montante devido a cada servidor.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDSEMPMG

Publicado em 16/03/2020 às 15:55

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